Lei 8.630/1993, art. 19 - Jurisprudência

24 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 824.9049.4781.0949

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333, DO TST E DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) é legitimado para integrar o polo passivo em ações movidas por trabalhadores portuários avulsos. Isso se deve ao fato de o OGMO ser solidariamente responsável pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, conforme disposto na Lei 12.815/2013, art. 33, § 2º (antiga Lei 8.630/93, art. 19, § 2º) e no CCB, art. 275, que permite ao credor demandar a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores solidários. Precedentes do TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte entende que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor daindenizaçãoe ofensa aos dispositivos apontados pela parte agravante quando o quant umse apresenta exorbitante ou irrisório, o que não se verifica na hipótese dos presentes autos, levando em consideração os aspectos fáticos descritos na decisão proferida pelo TRT de origem. Assim, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 622.3543.1580.9644

2 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE 6 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PAUSA DE 15 (QUINZE) MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo OGMO. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « é cediço que o art. 7º, XXXIV, da CF/88assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Assim, não há cogitar que as condições peculiares pertinentes ao trabalhador avulso são incompatíveis com as garantias constitucionais mínimas asseguradas aos trabalhadores, tais como a jornada especial do turno ininterrupto de revezamento, as horas extras e o intervalo intrajornada (CF, art. 7º, XIV e XVI), especialmente ante o caráter cogente de tais direitos, constituindo medidas de proteção, higiene e segurança do trabalho. Dessa forma, não há reparos na decisão do Juízo «a quo, que condenou as reclamadas ao pagamento das horas de intervalo nas jornadas de 6h diárias (15min), diante da ausência de prova quanto à sua concessão . 3. O entendimento desta Corte Superior é de que a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos, assegurada no CF/88, art. 7º, XXXIV, abarca o direito às horas extras e ao intervalo intrajornada. 4. Nesse contexto, sendo constatado pela Corte de origem que não havia pagamento do intervalo intrajornada, faz jus a parte autora às horas deferidas. 5. É de se notar que, nos termos do Lei 8.630/1993, art. 19, V e § 2º, compete ao OGMO « zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso « - atual Lei, art. 33, V 12.815/2013. 6. Registra-se, ainda, que a Corte de origem não se manifestou acerca da necessidade ou não de existir previsão em norma coletiva para o deferimento das referidas horas. Acrescenta-se, ainda, que o recorrente não interpôs embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar acerca da matéria. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 644.2820.5781.5577

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O entendimento desta Corte Superior é de que a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos, assegurada no CF/88, art. 7º, XXXIV, abarca o direito às horas extras e ao intervalo intrajornada. 2. Nesse contexto, no caso de prestação de serviços em duração maior que a pactuada, ainda quando decorrente da «dupla pegada, com serviços prestados a operadores distintos, não pode o trabalhador ser apenado com o não recebimento dessas horas extras ou do intervalo intrajornada, porquanto a escalação para o trabalho é feita pelo órgão gestor de mão de obra, a quem compete a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive a escalação em sistema de rodízio. 3. É de se notar que, nos termos do Lei 8.630/1993, art. 19, V e § 2º, compete ao OGMO « zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso « - atual Lei, art. 33, V 12.815/2013. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 547.7077.3737.7924

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos, assegurada no CF/88, art. 7º, XXXIV, abarca o direito às horas extras e ao intervalo intrajornada. 2. Nesse contexto, no caso de prestação de serviços em duração maior que a pactuada, ainda quando decorrente da «dupla pegada, com serviços prestados a operadores distintos, não pode o trabalhador ser apenado com o não recebimento dessas horas extras ou do intervalo intrajornada, porquanto a escalação para o trabalho é feita pelo órgão gestor de mão de obra, a quem compete a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive a escalação em sistema de rodízio. 3. É de se notar que, nos termos do Lei 8.630/1993, art. 19, V e § 2º, compete ao OGMO « zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso « - atual Lei, art. 33, V 12.815/2013. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.0050.9338.1857

5 - STJ Civil e portuário. Recurso especial. Execução de título judicial. Cobrança de verbas trabalhistas. Sentença proferida pela justiça comum. Trânsito em julgado anterior à Emenda Constitucional 45/2004. Competência excepcional da justiça comum para a execução do julgado. Precedentes. Ação de cobrança. Trabalhadores portuários avulsos. Verbas salariais recolhidas e não repassadas pelo sindicato da categoria aos representados. 13º salário e férias referentes aos anos de 1964 a 1969. Pretensão de inclusão do órgão gestor de mão de obra portuária (ogmo) no polo passivo da execução. Descabimento. Valores anteriores à instituição legal do ogmo. Inexistência de solidariedade ou sucessão. Lei 8.630/1993 e Lei 12.813/2013. Recurso provido.


1 - A despeito da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano material ou moral decorrentes de relação de trabalho, no caso, excepcionalmente, a competência para a execução do julgado deve permanecer com a Justiça Comum Estadual, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, proferida anteriormente à Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.1071.8000.3400

6 - TST Recurso de revista. Preliminar. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária


«1. O Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, em vigência à época, expressamente consagrava a responsabilidade solidária do OGMO pela «remuneração do trabalhador portuário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.7850.0003.6000

7 - TST Recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam. Matéria de fundo. Responsabilidade solidária. Teoria da asserção.


«A matéria relativa à responsabilidade é de mérito e não afeta ao reconhecimento das condições da ação, no caso, a legitimidade passiva em face da teoria da asserção. No caso, tem-se, ainda, que o próprio recorrente admite sua responsabilidade solidária, nos termos do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º. Desse modo, não verificadas as violações dos dispositivos de lei apontados. Arestos colacionados inespecíficos (Súmula 23/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 161.9070.0014.2000

8 - TST Responsabilidade solidária. Gestor de mão de obra portuária.


«Há previsão expressa no § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19 de que o gestor de mão de obra, no caso o Sindaport, e os operadores portuários, no caso, a Codesp, são solidariamente responsáveis pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, conforme se infere de precedentes/TST. Estando o acórdão recorrido em consonância com a pacífica jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º, pelo que resta incólume Lei 8.630/1993, art. 11. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 161.9070.0020.3400

9 - TST 1. «recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam (violação dos arts. 11, 18, IV, 19, § 2º, 22, 25, 28 e 29 da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).


«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. Portanto, este último é parte legítima para figurar sozinho no polo passivo da lide, na medida em que, após quitar as verbas trabalhistas devidas ao reclamante, terá possibilidade de exercer direito de regresso relativamente aos operadores portuários, tidos, reconhecidamente, como responsáveis solidários, a teor do artigo 283 do CC. Esta interpretação vem sendo sufragada por precedentes/TST. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5855.7019.7800

10 - TST Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.


«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5855.7019.7000

11 - TST Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.


«1. Consoante o disposto no § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19, o OGMO é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, respondendo solidariamente com os operadores portuários pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador portuário avulso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5855.7019.9900

12 - TST Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.


«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5855.7020.1100

13 - TST Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.


«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5854.9024.4800

14 - TST Ilegitimidade passiva ad causam. (violação aos arts. 11, IV, 19, § 2º, 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e por divergência jurisprudencial).


«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5853.8006.0100

15 - TST Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária.


«1. Consoante o disposto no § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19 o OGMO é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, respondendo solidariamente com os operadores portuários pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador portuário avulso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5853.8005.5000

16 - TST Recurso de revista. Chamamento ao processo. Responsabilidade solidária. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.


«1. Consoante o disposto no § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19, o OGMO é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, respondendo solidariamente com os operadores portuários pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador portuário avulso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.1281.8006.4700

17 - TST Questão preliminar. Ilegitimidade passiva. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Responsabilidade solidária.


«1. Conforme o § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19, atualmente revogado mas aplicável ao caso, o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO é parte legítima para figurar no polo passivo da reclamação trabalhista, respondendo solidariamente com os operadores portuários pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador portuário avulso. 2. Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade não se presume, mas resulta de lei ou da vontade das partes. A responsabilidade solidária é modalidade que faculta ao credor exigir ou receber a dívida de um ou de alguns dos seus devedores. Logo, é prerrogativa do trabalhador avulso reclamar seus direitos tanto do tomador dos serviços quanto do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO exclusivamente ou de ambos. 3. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 137.7952.6001.6900

18 - TST Recurso de embargos interposto após a Lei 11.496/2007. Ogmo. Trabalhador portuário avulso. Horas extraordinárias. Inobservância do intervalo interjornada. Lei 9.719/1998, art. 8º. Comando dirigido ao órgão gestor de mão de obra. Norma afeta à saúde do trabalhador. Impossibilidade de limitação da condenação aos períodos laborados em favor do mesmo operador portuário.


«O Lei 9.719/1998, art. 8º, ao dispor que. na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho-, consiste em norma que prevê o intervalo entre jornadas para o trabalhador avulso, direcionando seu comando imperativo ao Órgão Gestor de Mão de Obra, porquanto se refere à escalação dos trabalhadores. Assim, a pretensão de vincular o direito do trabalhador portuário avulso ao intervalo entre jornadas à exigência da prestação de serviços ao mesmo operador portuário em favor de quem o trabalhador havia, por último, prestado serviços, acaba por eximir o OGMO, destinatário da norma contida no Lei 9.719/1998, art. 8º, de garantir a fruição regular do intervalo aos obreiros que escala. É bom que se diga: a garantia de repouso entre jornadas é norma afeta à saúde do trabalhador, sendo certo que o Lei 9.719/1998, art. 8º, assim como o CLT, art. 66, vêm a concretizar o comando constitucional inserto no art. 7º, XXII. A responsabilidade atribuída ao OGMO pelo Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, que prevê que. O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso-, indubitavelmente alcança o dever de zelar pela preservação da saúde e segurança dos trabalhadores que escala para prestar serviços. Acolher a pretensão recursal chancelaria a situação absurda, por exemplo, de negar a um trabalhador que viesse a prestar, dentro de um determinado período de tempo, serviços a vários operadores portuários diferentes, intercaladamente, o direito a qualquer período de descanso entre jornadas. À luz da principiologia instituída pela Constituição de 1988, o limite para a prestação de serviços sem repouso não pode ser a exaustão humana, e, sim, os padrões normativos compreendidos como adequados às exigências físicas e psíquicas do ser que trabalha. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 137.6673.8003.1200

19 - TRT2 Portuário. Normas de trabalho. Responsabilidade solidária. Sindicato portuário. Intermediação.


«Conforme disposto no Lei 8630/1993, art. 19, § 2º, respondem solidariamente o órgão gestor e os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso. O recorrente atuou como intermediário em razão da inexistência do OGMO, através do termo normativo firmado com a CODESP, respondendo solidariamente pela condenação. Nego provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 115.4093.7000.1200

20 - TRT2 Porto. Trabalhador portuário avulso. Responsabilidade solidária. Solidariedade. OGMO e SOPESP. Precedentes. Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º.


«A responsabilidade do Órgão Gestor é solidária aos operadores portuários, mas não ao Sindicato dos operadores.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa