1 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
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2 - TJMG Registro público. Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Serviços notariais e de registro. Ofensa aos princípios da legalidade e eficiência. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 7.433/1985, art. 1º. Lei 8.429/1992, art. 11.
«Incorrem na prática do ato de improbidade tipificado na Lei 8.429/1992, art. 11, caput e I, por violação aos princípios da Administração, em especial ao da legalidade e da eficiência, os notários e oficiais de Cartório que exercem de forma desidiosa e pouco criteriosa os serviços recebidos por delegação do Poder Público, não mantendo em seu poder os comprovantes de pagamento do ITBI (Lei 7.433/1985, art. 1º, §§ 2º e 3º) e deixando de exercer a «rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos (Lei 6.015/1973, art. 24). ... ()
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3 - TJMG Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11.
«- Os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa do agente, a depender da hipótese do enquadramento. ... ()