1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Sucessão processual em caso de extinção de sociedade limitada. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de sucessão processual do sócio de sociedade empresária extinta em execução de título extrajudicial, com o agravante requerendo a concessão de assistência judiciária gratuita e efeito suspensivo ao recurso, além de contestar a responsabilidade do ex-sócio em relação a títulos datados antes da dissolução da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a sucessão processual de sócio de sociedade limitada extinta em razão da responsabilidade assumida no distrato, independentemente da demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.III. Razões de decidir3. A extinção da pessoa jurídica equipara-se à morte da pessoa natural, permitindo a sucessão processual dos sócios conforme o CPC, art. 110.4. A responsabilidade dos sócios em sociedades limitadas é restrita ao valor de suas quotas, mas pode ser ilimitada se assumirem essa responsabilidade no distrato.5. A cláusula de integral assunção de responsabilidade impõe aos sócios a responsabilização pelo passivo da sociedade, independentemente da distribuição de patrimônio.6. A decisão agravada foi mantida, pois a sucessão processual foi deferida com base na responsabilidade assumida pelo ex-sócio no distrato.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A extinção de sociedade limitada, equiparada à morte da pessoa natural, permite a sucessão processual pelos sócios, desde que assumam responsabilidade irrestrita pelo passivo da empresa no distrato, independentemente da demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua distribuição entre os sócios._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 110; CC/2002, art. 1.052.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.09.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0044109-78.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 23.09.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0022009-95.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 25.05.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0003405-18.2023.8.16.0131, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 09.03.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela TECPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA foi negado. A decisão que permitiu a sucessão processual do ex-sócio da empresa extinta foi mantida. O tribunal entendeu que, mesmo após a dissolução da sociedade, os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa, desde que tenham assumido essa responsabilidade no distrato. No caso, ficou claro que o ex-sócio se comprometeu a responder por eventuais passivos, o que justifica a continuidade do processo contra ele. Portanto, a decisão anterior foi confirmada, e o recurso não teve sucesso.... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral, em razão da ausência de habilitação dos herdeiros após o falecimento da parte autora. O apelante pleiteia a condenação do advogado da autora ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base no CPC, art. 104, § 2º, sob a alegação de que a irregularidade na representação decorreu da suspensão da inscrição do advogado por litigância predatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a extinção do processo decorreu exclusivamente da ausência de habilitação dos herdeiros da parte falecida, afastando a responsabilidade do advogado da autora pelo pagamento das verbas sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sucessão processual deve ocorrer pelo espólio ou pelos sucessores da parte falecida, conforme o CPC, art. 110.4. Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, na hipótese de falecimento do autor, o juiz deve determinar a intimação dos herdeiros para promover a habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.5. No caso, os herdeiros da autora foram intimados para regularização do polo ativo, porém permaneceram inertes, o que levou à extinção do processo.6. A ausência de habilitação dos herdeiros configura ausência de pressuposto processual, impedindo o desenvolvimento válido do processo, e justifica a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o CPC, art. 485, IV.7. A extinção do processo não decorreu de mera irregularidade na representação processual, mas da ausência de sucessão processual após o falecimento da autora, razão pela qual não se aplica o CPC, art. 104, § 2º, afastando-se a responsabilidade do advogado da autora pelo pagamento das verbas sucumbenciais.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 104, § 2º; 110; 313, § 2º, II; 485, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005943-28.2021.8.16.0038, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0028442-98.2009.8.16.0014, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 14ª Câmara Cível, j. 25.09.2023.... ()
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3 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO. ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. PEDIDO RECURSAL NÃO VEICULADO NA FASE INSTRUTÓRIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
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4 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIFERENÇAS DE SALDO DE PASEP. TESE RECURSAL NÃO VEICULADA NA FASE INSTRUTÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
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5 - TJMG Divórcio. Extinção de condomínio de bens. Agravo de instrumento. Divórcio. Partilha homologada. Extinção de condomínio dos bens objeto da partilha. Competência da Vara cível. Emenda da inicial. Adequação ao procedimento de jurisdição voluntária. Cabimento. Recurso não provido
«- A ação para fazer cessar a comunhão, instaurada após partilha havida em ação de divórcio, é a ação de extinção de condomínio, que deve ser processada no juízo cível comum, sob o procedimento de jurisdição voluntária previsto nos CPC/1973, art. 1.104 e CPC/1973, art. segs.. A determinação de emenda da inicial, para adequação ao aludido procedimento, deve ser mantida.... ()