Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 931.1984.2532.0645

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral, em razão da ausência de habilitação dos herdeiros após o falecimento da parte autora. O apelante pleiteia a condenação do advogado da autora ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base no CPC, art. 104, § 2º, sob a alegação de que a irregularidade na representação decorreu da suspensão da inscrição do advogado por litigância predatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a extinção do processo decorreu exclusivamente da ausência de habilitação dos herdeiros da parte falecida, afastando a responsabilidade do advogado da autora pelo pagamento das verbas sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sucessão processual deve ocorrer pelo espólio ou pelos sucessores da parte falecida, conforme o CPC, art. 110.4. Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, na hipótese de falecimento do autor, o juiz deve determinar a intimação dos herdeiros para promover a habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.5. No caso, os herdeiros da autora foram intimados para regularização do polo ativo, porém permaneceram inertes, o que levou à extinção do processo.6. A ausência de habilitação dos herdeiros configura ausência de pressuposto processual, impedindo o desenvolvimento válido do processo, e justifica a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o CPC, art. 485, IV.7. A extinção do processo não decorreu de mera irregularidade na representação processual, mas da ausência de sucessão processual após o falecimento da autora, razão pela qual não se aplica o CPC, art. 104, § 2º, afastando-se a responsabilidade do advogado da autora pelo pagamento das verbas sucumbenciais.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 104, § 2º; 110; 313, § 2º, II; 485, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005943-28.2021.8.16.0038, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0028442-98.2009.8.16.0014, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 14ª Câmara Cível, j. 25.09.2023.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF