1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que homologou a prova produzida em ação de produção antecipada de prova, julgando extinta a demanda e determinando o pagamento das custas processuais pela parte autora, sob a alegação de que a parte requerida apresentou os documentos solicitados. O apelante sustenta que a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários deve ser atribuída ao apelado, uma vez que os contratos foram fornecidos apenas após a propositura da ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível atribuir à instituição financeira a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte demandante em ação de produção antecipada de prova, considerando a ausência de resistência judicial por parte da requerida na apresentação dos documentos solicitados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ação de produção antecipada de prova é de jurisdição voluntária, não se aplicando os princípios da causalidade ou da sucumbência.4. O autor é o único interessado na exibição dos documentos, devendo arcar com as custas processuais, conforme o CPC, art. 88.5. Não houve resistência da parte requerida na apresentação dos documentos, o que afasta a condenação em honorários advocatícios.6. Na ação de produção antecipada de prova é irrelevante, ao contrário da ação exibitória comum, a demonstração de que houve prévia notificação do requerido para a produção da prova almejada.7. A sentença de primeiro grau não fixou honorários, não havendo o que ser majorado nesta instância recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente conhecido e não provido.Tese de julgamento: «Na ação de produção antecipada de provas, se tratando de jurisdição voluntária e não havendo resistência por parte do requerido, não cabe condenação em honorários advocatícios, devendo as custas processuais serem adiantadas pelo requerente, que é o único interessado na prova._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 88 e CPC/2015, art. 381.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0008475-18.2023.8.16.0001, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 29.7.2024; Apelação Cível 0005942-86.2020.8.16.0035, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0014011-59.2023.8.16.0017, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 26.11.2024.... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que homologou a prova produzida em ação de produção antecipada de prova, julgando extinta a demanda e determinando o pagamento das custas processuais pela parte autora, sob a alegação de que a parte requerida apresentou os documentos solicitados sem resistência. O apelante sustenta que a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários deve ser atribuída ao apelado, uma vez que os contratos foram fornecidos apenas após a propositura da ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível atribuir à instituição financeira a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte demandante em ação de produção antecipada de prova, considerando a ausência de resistência judicial por parte da requerida na apresentação dos documentos solicitados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ação de produção antecipada de prova é de jurisdição voluntária, não se aplicando os princípios da causalidade ou da sucumbência.4. O autor é o único interessado na exibição dos documentos, devendo arcar com as custas processuais, conforme o CPC, art. 88.5. Não houve resistência da parte requerida na apresentação dos documentos, o que afasta a condenação em honorários advocatícios.6. Na ação de produção antecipada de prova é irrelevante, ao contrário da ação exibitória comum, a demonstração de que houve prévia notificação do requerido para a produção da prova almejada.7. A sentença de primeiro grau não fixou honorários, não havendo o que ser majorado nesta instância recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente conhecido e não provido.Tese de julgamento: «Na ação de produção antecipada de provas, sendo jurisdição voluntária e não havendo resistência por parte do requerido, não cabe condenação em honorários advocatícios, devendo as custas processuais ser adiantadas pelo requerente, que é o único interessado na prova._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 88 e CPC/2015, art. 381.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0008475-18.2023.8.16.0001, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 29.7.2024; Apelação Cível 0005942-86.2020.8.16.0035, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0014011-59.2023.8.16.0017, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 26.11.2024.... ()
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3 - TJSP Contratos bancário. Execução de título extrajudicial. Impugnação à arrematação. Rejeição necessária. Nulidade de edital não configurada. Alegação de falta de intimação das partes. Descabimento. O preço mínimo deve ser fixado pelo juiz (CPC, art. 885), ou, não tendo sido fixado preço mínimo, a arrematação por valor não inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação não é considerada vil. Inteligência do CPC, art. 891. Recurso não provido
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4 - 2TACSP Prisão civil. Alienação fiduciária. Depósito. Pacto São José da Costa Rica. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Derrogação de todas as previsões legislativas de caráter de lei geral. CCB, art. 1.287. CPC/1973, arts. 885, parágrafo único, 902, § 1º e 904, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXVII.
«Não mais existe no ordenamento jurídico pátrio a figura da prisão civil do depositário, no plano infraconstitucional, em qualquer de suas modalidades, após a incorporação e integração normativa, formal, pública e vinculante da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, isto é, do Pacto de São José da Costa Rica ao nosso sistema jurídico. Tal preceito jurídico derrogou todas as previsões legislativas de caráter de lei geral sobre prisão por infidelidade depositária, inclusive e principalmente as disciplinadas nos arts. 1.287 do CCB e 885, parágrafo único; 902, § 1º e 904, parágrafo único do CPC/1973.... ()