1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TESTAMENTO PARTICULAR. LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. ANULAÇÃO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA ECONÔMICA DA INOFICIOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de anulação de testamento, declarando a nulidade parcial do testamento, com a redução da área testamentária ao limite da metade disponível (121,98m²) e reconhecendo a ineficácia da nomeação da apelante como testamenteira, em razão da existência de herdeiras necessárias. ... ()
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2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DO BEM - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
O agravante pleiteia a concessão de tutela de urgência para a declaração de indisponibilidade de bem objeto de doação inoficiosa, com a devida averbação na matrícula do imóvel e, subsidiariamente, o protesto contra a alienação do bem, alegando risco iminente de alienação do imóvel. O doador, ao dispor da totalidade do imóvel, não observou o disposto no CCB, art. 1.789, prejudicando os direitos dos herdeiros necessários. A documentação apresentada demonstra a probabilidade do direito, evidenciada pela falta de outros bens em nome do doador na data da doação. Demonstrado o perigo de dano, configurado pelo risco de alienação do imóvel, que comprometeria a eficácia da decisão final e causaria prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao agravante. Preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, a tutela de urgência é concedida, com a determinação da indisponibilidade do imóvel objeto da doação inoficiosa, registrado sob a matrícula 10.549, do CRI de São Gonçalo do Sapucaí/MG, com a devida averbação e protesto contra a alienação do bem.... ()
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3 - STJ Sucessão. Inventário. Colação. Doação. Escritura de ratificação. Possibilidade. Retroação à data das doações. Manifestação de vontade do autor da herança. Preservação. CCB, arts. 82, 148, 149 e 1.789.
«Realizada a escritura de ratificação das doações, que não ultrapassaram o limite da parte disponível, dispensando a colação, tudo compatível com a realidade vivida entre doador e donatário, pai e filho, não deve ser maculada a vontade do autor da herança. A ratificação retroage à data das doações, preenchido, assim, o requisito do CCB, art. 1.789.... ()