CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1674 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 519.0989.9149.4058

1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR FRAUDE E SIMULAÇÃO C/C DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AFASTADA. MÉRITO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO POR SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE SIMULAÇÃO OU NULIDADE CAPAZ DE MACULAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO. ARGUIÇÃO DE QUE FIGURARIA APENAS COMO AVALISTA NO CONTRATO. AUTORA QUE DEIXOU DE AGIR COM A CAUTELA NECESSÁRIA ANTES DE ASSINAR O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, NO QUAL FIGURA COMO COMPRADO DO AUTOMÓVEL.SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de financiamento de veículo por simulação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a simulação em contrato de financiamento de veículo, considerando que a autora buscava figurar apenas como avalista no negócio jurídico.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A apelante não comprovou a ocorrência de simulação ou nulidade no negócio jurídico, conforme exigido pelo CCB, art. 167.4. A autora teve ciência de que estava adquirindo o veículo e assumindo as obrigações em seu nome, não havendo vício de consentimento.5. Não foram apresentados indícios de má-fé ou conluio entre as partes que pudessem invalidar o contrato de financiamento.6. A sentença de improcedência foi mantida, e honorários recursais foram fixados em 1% sobre o valor já determinado na sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos.Tese de julgamento: A ausência de prova de simulação ou vício de consentimento em contrato de financiamento de veículo impede a declaração de nulidade do negócio jurídico firmado, sendo responsabilidade da parte que alega a simulação demonstrar a ocorrência de indícios que a justifiquem._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 167, § 1º; CPC/2015, art. 373, II, e CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0004717-61.2019.8.16.0101, Rel. Juiz de Direito Substituto Maurício Pereira Doutor, Jandaia do Sul, j. 01.04.2022; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0029613-22.2015.8.16.0001, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, Curitiba, j. 16.12.2019; TJSC, Apelação Cível 0001065-08.2013.8.24.0074, Rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17.04.2018.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da autora para anular um contrato de financiamento de veículo foi negado. A autora alegou que deveria ser apenas avalista e não a compradora do carro, mas o Tribunal entendeu que não havia provas de que o contrato era simulado ou que ela foi enganada. A decisão manteve a validade do contrato, pois a autora sabia que estava comprando o veículo e não tomou os cuidados necessários antes de assinar. Além disso, foram fixados honorários para os advogados das partes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 351.6824.6436.0997

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÔNJUGE DO EMBARGADO - EXCLUSÃO DA LIDE - POSSE DECORRENTE DE AQUISIÇÃO «A NON DOMINO OU DE POSSE ANTERIOR VICIADA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO PROTEGIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


A devolução do prazo processual por motivo de força maior, devidamente comprovado, é admissível, nos termos do art. 223, parágrafo único, do CPC. A apresentação tardia das contrarrazões não caracteriza intempestividade quando há comprovação documental de circunstância excepcional que justifique a prorrogação do prazo. Conforme já decidiu o colendo STJ, «o polo passivo da ação de embargos de terceiro deve ser integrado por aqueles a quem possa interessar a medida judicial atacada, ou seja, por aqueles que terão sua esfera de direitos, de alguma forma, atingida em caso de sua eventual procedência (Precedente: REsp. Acórdão/STJ). A inclusão do cônjuge do embargado no polo passivo dos embargos de terceiro é indevida quando o bem litigioso foi adquirido por herança e não integra o regime de bens do casamento, nos termos do CCB, art. 1.674. A revelia do embargado não exime os embargantes do ônus de comprovar os requisitos para proteção possessória nos embargos de terceiro. A venda da propriedade «a non domino e a venda da posse precária não conferem posse legítima ao adquirente, impossibilitando o acolhimento dos embargos de terceiro com fundamento em posse derivada de relação jurídica inválida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa