Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR FRAUDE E SIMULAÇÃO C/C DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AFASTADA. MÉRITO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO POR SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE SIMULAÇÃO OU NULIDADE CAPAZ DE MACULAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO. ARGUIÇÃO DE QUE FIGURARIA APENAS COMO AVALISTA NO CONTRATO. AUTORA QUE DEIXOU DE AGIR COM A CAUTELA NECESSÁRIA ANTES DE ASSINAR O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, NO QUAL FIGURA COMO COMPRADO DO AUTOMÓVEL.SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de financiamento de veículo por simulação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a simulação em contrato de financiamento de veículo, considerando que a autora buscava figurar apenas como avalista no negócio jurídico.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A apelante não comprovou a ocorrência de simulação ou nulidade no negócio jurídico, conforme exigido pelo CCB, art. 167.4. A autora teve ciência de que estava adquirindo o veículo e assumindo as obrigações em seu nome, não havendo vício de consentimento.5. Não foram apresentados indícios de má-fé ou conluio entre as partes que pudessem invalidar o contrato de financiamento.6. A sentença de improcedência foi mantida, e honorários recursais foram fixados em 1% sobre o valor já determinado na sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos.Tese de julgamento: A ausência de prova de simulação ou vício de consentimento em contrato de financiamento de veículo impede a declaração de nulidade do negócio jurídico firmado, sendo responsabilidade da parte que alega a simulação demonstrar a ocorrência de indícios que a justifiquem._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 167, § 1º; CPC/2015, art. 373, II, e CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0004717-61.2019.8.16.0101, Rel. Juiz de Direito Substituto Maurício Pereira Doutor, Jandaia do Sul, j. 01.04.2022; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0029613-22.2015.8.16.0001, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, Curitiba, j. 16.12.2019; TJSC, Apelação Cível 0001065-08.2013.8.24.0074, Rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17.04.2018.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da autora para anular um contrato de financiamento de veículo foi negado. A autora alegou que deveria ser apenas avalista e não a compradora do carro, mas o Tribunal entendeu que não havia provas de que o contrato era simulado ou que ela foi enganada. A decisão manteve a validade do contrato, pois a autora sabia que estava comprando o veículo e não tomou os cuidados necessários antes de assinar. Além disso, foram fixados honorários para os advogados das partes.... ()
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