1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO 01 INTERPOSTA PARTE AUTORA. REAJUSTE DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) EM ATENÇÃO AO CUSTO DE PRODUÇÃO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DOS VALORES GASTOS NO ARRENDAMENTO DA TERRA UTILIZADA PARA SEMEAR A PLANTAÇÃO SEGURADA. FALHA DE ESTANDE. SEGURADORA VINCULADA AO LAUDO PRODUZIDO.
REQUERIDA QUE INTENTOU DELIBERADAMENTE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. MÁ-FÉ PROCESSUAL CONFIGURADA. APELAÇÃO 02 INTERPOSTA PELA RÉ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. READEQUAÇÃO DO VALOR DO QUILO/SACA DA SOJA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.I.Caso em exame 1. Apelação Cível de ambas as partes objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a Seguradora ao pagamento da indenização securitária de acordo com o prejuízo comprovado pela Requerente em Juízo.II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se ao presente caso aplicam-se as normas do CDC; (ii) se o autor, que não é o beneficiário da apólice, é legítimo para figurar no polo ativo da demanda; (iii) saber se é possível a readequação do Limite Máximo da Indenização considerando os valores efetivamente gastos pelo Autor na cultura; (iv) saber se os valores gastos no arrendamento da terra onde foi realizada a cultura devem ser incluídos na apólice.III. Razões de decidir 3. O objetivo do contrato de seguro agrícola entabulado entre as partes é «a cobertura das despesas do ciclo produtivo, sendo esse o interesse segurado.4. Por força do CCB, art. 781, a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado, portanto, faz-se necessário reajustar o Limite Máximo de Indenização, na medida em que é incontroverso que o custo de produção da Autora/Apelante foi menor do que inicialmente indicado por ela.5. É possível a readequação do valor do quilo/saca paga no produto, de acordo com os valores efetivamente gastos na produção.6. Considerando a dubiedade das cláusulas contratuais, é incluso no valor a ser pago pela Ré o montante gasto com o arrendamento da terra onde foi semeada a cultura segurada.7. Não há no laudo produzido pela seguradora indícios de condução inadequada da cultura, de modo que não merece prosperar o pleito de desconto da cobertura por falha de estande. 8. A Requerida alterou a verdade dos fatos, revelando ofensa ao dever das partes de «expor os fatos em juízo conforme a verdade, previsto no, I do CPC, art. 77. No caso, a Ré agiu sem observar o dever de expor os fatos em Juízo conforme a verdade, eis que tentou alterar a verdade dos fatos, litigando de má-fé na forma do CPC, art. 80, II.9. A correção monetária e os juros de mora da indenização securitária devem ser aplicados conforme pactuado no contrato, respeitando o princípio do pacta sunt servanda.IV. Dispositivo ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DENUNCIAÇÃO A LIDE - SEGURADORA - NÃO OPOSIÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA DA LIMITAÇÃO DO VALOR DE COBERTURA DA APÓLICE - NECESSIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - ABATIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Nos termos do CCB, art. 781, a seguradora que foi denunciada à lide é responsável pela obrigação estabelecida no contrato de seguro, não por atos ilícitos, estando restrita aos riscos acordados e ao montante da apólice. ... ()
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3 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RESIDENCIAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO CAPITAL MÁXIMO SEGURADO PREVISTO NA APÓLICE, COM COMPLEMENTAÇÃO PECUNIÁRIA. COBERTURA CONTRATADA DE RISCO VENDAVAL. LIMITE DO VALOR. PREJUÍZO FINANCEIRO NO MOMENTO DO SINISTRO. CONSERTO/RECUPERAÇÃO PARCIAL DOS BENS. CODIGO CIVIL, art. 781. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de cobrança de seguro residencial cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta em razão da negativa de cobertura securitária ou descumprimento contratual decorrente de sinistro causado por ciclone extratropical. A sentença extinguiu o feito em relação ao banco corréu por ilegitimidade passiva e condenou a seguradora ao pagamento de indenização no montante de R$ 16.193,70, valor correspondente aos orçamentos apresentados. O autor recorreu, postulando o pagamento da indenização no valor total do capital segurado previsto na apólice (R$ 30.000,00), com a condenação por danos morais.... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEDUÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - POSSIBILIDADE - DANOS DE ORDEM MATERIAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - EMBRIAGUEZ - COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA - LIMITES PREVISTOS NA APÓLICE - ESPECIFICAÇÃO DO MONTANTE CORRESPONDENTE A DANOS MORAIS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA - BASE DE CÁLCULO AUTÔNOMA - CONDENAÇÃO ESPECÍFICA - PENSÃO - PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DE DOZE PARCELAS VINCENDAS.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido. No caso de falecimento de cônjuge, a dependência econômica entre eles é presumida, sendo-lhe devida pensão mensal no importe de 2/3 da renda do cônjuge, até a data em que ele atingiria a expectativa de vida correspondente seu gênero, adotando como critério os marcos divulgados pelo IBGE, com relação ao período do óbito. A dedução do valor recebido a título de DPVAT (Súmula 246/STJ) refere-se, tão somente, a indenização por danos materiais, não podendo ser deduzida da indenização por dano moral e estético, vez que possuem natureza distinta. A condução do veículo sob a influência de álcool, por si, não exclui a responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização, cabendo a esta a prova robusta de que a embriaguez tenha sido a causa determinante do sinistro. O valor da indenização securitária deve ser pago nos limites da apólice, em razão de expressa disposição legal (CCB, art. 781). A cobertura securitária por dano corporal compreende os danos materiais, morais e estéticos, no entanto, é permitido à seguradora limitar da cobertura de cada das espécies de danos desde que o faça de forma expressa e individualizada. A resistência da denunciada torna cabíveis honorários su cumbenciais na denunciação da lide, cuja responsabilidade será definida com base no desfecho dado à lide secundária. Os honorários sucumbenciais da lide secundária também terão base de cálculo própria, correspondente à condenação específica proferida na denunciação da lide. A obrigação de devolução do salvado não se estende a terceiro não segurado. No caso de condenação ao pagamento de pensão, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve ser composta pelas parcelas vencidas acrescidas de 12 parcelas vincendas, nos termos do art. 85, §9º, do CPC. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Seguro habitacional. Pedido de suspensão do feito. Descabimento. Não afetação do caso ao regime dos recursos repetitivos. Tese de negativa de prestação jurisdicional. Inovação recursal. Preclusão. Multa decendial. Incidência de juros de mora. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. 1. A questão relativa à incidência de juros moratórios sobre a multa decendial não foi, até o momento, afetada pela Segunda Seção, sendo incabível, portanto, o pleito de suspensão do julgamento do presente recurso (agint nos edcl no AResp. 1.954.796/SP, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 23/5/2022, DJE de 30/5/2022). 2. Não é possível conhecer da alegação de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que ela não foi aduzida no apelo especial sob o enfoque ora trazido, qual seja, de que o colegiado estadual não teria enfrentado a tese de ofensa ao CCB, art. 781, constituindo, portanto, indevida inovação recursal. 3. A jurisprudência desta corte de justiça é firme no sentido de que, no seguro habitacional, a multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros moratórios. Incidência do Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro habitacional. Multa decendial. Limitação ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros. Precedentes. Acórdão recorrido proferido em consonância com a jurisprudência deste superior tribunal. Adequação da decisão agravada. Aplicação do CCB, art. 781. Inovação recursal. Preclusão consumativa.agravo interno desprovido.
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7 - TJRS Direito privado. Seguro. Vício na construção. Não demonstração. Desgaste natural. Indenização. Descabimento. Sistema financeiro da habitação. Financiamento. Caixa econômica federal. Obra. Fiscalização. Dever. Competência. Interesse na lide. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prescrição afatada. Vencido o relator. Mérito. Não se implementou no caso dos autos quaisquer das hipóteses garantidas contratualmente, que dariam direito a percepção da indenização pretendida. Improcedência do pleito formulado na inicial.
«Da competência para análise e julgamento do presente feito ... ()