Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 752.4396.8923.2572

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO 01 INTERPOSTA PARTE AUTORA. REAJUSTE DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) EM ATENÇÃO AO CUSTO DE PRODUÇÃO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DOS VALORES GASTOS NO ARRENDAMENTO DA TERRA UTILIZADA PARA SEMEAR A PLANTAÇÃO SEGURADA. FALHA DE ESTANDE. SEGURADORA VINCULADA AO LAUDO PRODUZIDO.

REQUERIDA QUE INTENTOU DELIBERADAMENTE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. MÁ-FÉ PROCESSUAL CONFIGURADA. APELAÇÃO 02 INTERPOSTA PELA RÉ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. READEQUAÇÃO DO VALOR DO QUILO/SACA DA SOJA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.I.

Caso em exame 1. Apelação Cível de ambas as partes objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a Seguradora ao pagamento da indenização securitária de acordo com o prejuízo comprovado pela Requerente em Juízo.II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se ao presente caso aplicam-se as normas do CDC; (ii) se o autor, que não é o beneficiário da apólice, é legítimo para figurar no polo ativo da demanda; (iii) saber se é possível a readequação do Limite Máximo da Indenização considerando os valores efetivamente gastos pelo Autor na cultura; (iv) saber se os valores gastos no arrendamento da terra onde foi realizada a cultura devem ser incluídos na apólice.III. Razões de decidir 3. O objetivo do contrato de seguro agrícola entabulado entre as partes é «a cobertura das despesas do ciclo produtivo, sendo esse o interesse segurado.4. Por força do CCB, art. 781, a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado, portanto, faz-se necessário reajustar o Limite Máximo de Indenização, na medida em que é incontroverso que o custo de produção da Autora/Apelante foi menor do que inicialmente indicado por ela.5. É possível a readequação do valor do quilo/saca paga no produto, de acordo com os valores efetivamente gastos na produção.6. Considerando a dubiedade das cláusulas contratuais, é incluso no valor a ser pago pela Ré o montante gasto com o arrendamento da terra onde foi semeada a cultura segurada.7. Não há no laudo produzido pela seguradora indícios de condução inadequada da cultura, de modo que não merece prosperar o pleito de desconto da cobertura por falha de estande. 8. A Requerida alterou a verdade dos fatos, revelando ofensa ao dever das partes de «expor os fatos em juízo conforme a verdade, previsto no, I do CPC, art. 77. No caso, a Ré agiu sem observar o dever de expor os fatos em Juízo conforme a verdade, eis que tentou alterar a verdade dos fatos, litigando de má-fé na forma do CPC, art. 80, II.9. A correção monetária e os juros de mora da indenização securitária devem ser aplicados conforme pactuado no contrato, respeitando o princípio do pacta sunt servanda.IV. Dispositivo ... ()

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