1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA. AUSENCIA DE POSSE DO 1º RÉU, QUE ALUGOU O IMÓVEL AO 2º RÉU. RECUSA A DESOCUPAR IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Na hipótese, reconhecido pelo magistrado singular a posse anterior da parte autora sobre o imóvel, a precariedade da posse exercida pela parte ré e o esbulho praticado, nos termos estabelecidos no CCB, art. 561. Irresignação dos réus, requerendo a nulidade do decreto do pedido liminar por falta de fundamentação, nos termos do IX da CF/88, art. 93 e/ou a nulidade do mesmo decreto pela caducidade dos efeitos da liminar decretada nos quase cinco anos decorrido da aludida decretação, e a anulação da sentença para retorno do processo ao juízo de primeira instância, com reabertura da fase probatória, a fim de que seja prolatada nova sentença. A controvérsia, portanto, cinge-se em analisar as nulidades arguidas pelos apelantes em suas razões, se são capazes de desconstituir a sentença hostilizada. Cabe consignar que o presente recurso não impugna especificamente os fundamentos da sentença recorrida quanto ao mérito, limitando-se a arguir nulidades formais dos atos processuais. No que tange à antecipação de tutela deferida no início do processo em audiência de justificação, verifica-se que foi negado seguimento, por manifestamente improcedente, ao Agravo de Instrumento 0022714-61.2014.8.19.0000 interposto pelos réus. Princípio da unirrecorribilidade. Quanto à alegação de nulidade da sentença em razão da morosidade na sua prolação, que teria ensejado a caducidade dos efeitos da tutela antecipada, não se vislumbra qualquer nulidade processual. Caducidade alegada que não é automática pela simples demora na prolação da sentença, tampouco tem o condão de gerar nulidade da sentença ou obstar o julgamento do mérito, não se tratando a presente hipótese sequer de demora injustificada, além de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo à parte que obteve a liminar. CPC, art. 492. Ausência de qualquer ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Instadas a se manifestarem em provas, as partes permaneceram inertes, não tendo os apelantes demonstrado o requerimento e necessidade de qualquer prova que pretendiam produzir. arts. 139, 370 e 355, I, todos do CPC. Possibilidade de julgamento antecipado da lide (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022). Sentença fundamentada segundo o livre convencimento do magistrado, com a indicação clara e expressa da razão de decidir. CPC, art. 489. CF/88, art. 93, IX. Por fim, não se vislumbra qualquer relação entre o presente processo e a ação anulatória 0052050-64.2015.8.19.0004, ajuizada pelos réus com fundamento em suspeita de fraude do contrato de compra e venda do imóvel em questão, a justificar a suspensão do processo, tendo em vista que na ação de reintegração de posse o que se discute é a posse exercida sobre o imóvel e o esbulho praticado, e não o direito real sobre a coisa. Desse modo, não verificadas as nulidades arguidas, deve ser mantida a sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENS CEDIDOS EM COMODATO. RESCISÃO DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DEVOLUÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ESBULHO CARACTERIZADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR.
1.Agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de reintegração de posse de equipamentos cedidos em comodato, deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência, reputando necessária a formação do contraditório. ... ()
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3 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR DA AUTORA COMPROVADA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ESBULHO PRATICADO PELA RÉ. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA RECONHECIDA.Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Recurso da ré. Proteção possessória. Cabimento. Demonstração dos elementos necessários à proteção possessória, quais sejam: (a) a comprovação de sua posse anterior e (b) o esbulho possessório praticado pela ré. Incidência dos CCB, art. 560 e CCB, art. 561. Ré que não negou a posse anterior da autora e a troca das chaves da porta do imóvel. Impedimento que caracterizou o esbulho. Incidência, ademais, do CCB, art. 1.831. Direito de Habitação reconhecido em favor da autora. Precedentes do STJ e da Turma Julgadora. Esbulho demonstrado. Indenização devida, a partir da data em que a autora foi impedida de ingressar no imóvel. Como observação do julgado, em sede de cumprimento de sentença, o processo deverá permanecer suspenso enquanto não habilitados os herdeiros da autora falecida. Ação julgada procedente. ... ()