CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 506 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 966.7682.8912.5425

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO. QUESTÕES JÁ DEVIDAMENTE ANALISADAS. MERO INCONFORMISMO. ALEGAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 1.022. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.


Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento, no qual a embargante alega omissão ao não considerar elementos probatórios que indicariam fraude e confusão patrimonial no grupo econômico do embargado, além de requerer o prequestionamento de dispositivos do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique a reforma da decisão em relação à alegação de fraude e confusão patrimonial no grupo econômico formado pelas empresas envolvidas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não apontam erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. O acórdão analisou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos exigidos para a desconsideração da personalidade jurídica.5. A mera existência de um grupo econômico não autoriza a responsabilização pessoal dos sócios, conforme previsto no §4º do CCB, art. 50.6. O inconformismo da embargante se baseia em insatisfação com o resultado da decisão, não justificando a reforma do acórdão.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A mera existência de indícios de grupo econômico não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessário comprovar a prática de desvio de finalidade ou confusão patrimonial conforme os requisitos do Código Civil._________Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, art. 50, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, EDC - 1731560-9/01, Rel. Luiz Henrique Miranda, 13ª C.Cível, j. 31.01.2018; TJPR, EDC - 1710771-2/01, Rel. Elizabeth M F Rocha, 15ª C.Cível, j. 06.12.2017; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016.... ()

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Doc. LEGJUR 203.7604.9004.2300

2 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Cumprimento de sentença. CCB/2002, art. 502, CCB/2002, art. 503, CCB/2002, art. 505 e CCB/2002, CCB, art. 506. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prequestionamento implícito não configurado. Agravo interno não provido.


«1 - Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o fundamentaram. No caso, contudo, a questão atinente a ofensa à coisa julgada não foi debatida nem decidida no acórdão de origem, carecendo, assim, do necessário prequestionamento. Código Civil. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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