Decreto 59.566/1966, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 326.8377.9345.2252

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. CONTRATO VERBAL. RESCISÃO INJUSTIFICADA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E LUCROS CESSANTES. DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


I – CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela parte ré contra sentença que, em ação de rescisão de contrato de arrendamento rural cumulada com indenização, julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a rescisão contratual e condená-la ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas, bem como de lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 416.6244.3800.7682

2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. 


PEDIDO DE ROMPIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, NO PRAZO DE SEIS MESES, A QUE ALUDE O ART. DECRETO 59.566/66, art. 22. MANIFESTAÇÃO, EM OUTRO PROCESSO, PERANTE TERCEIRO, QUE NÃO TEVE O CONDÃO DE OPERAR A RENÚNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA AO CONTRATO EM FACE DOS ORA AUTORES. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.... ()

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Doc. LEGJUR 835.8836.9892.8194

3 - TJSP Apelação Cível. Parceria agrícola. Ação declaratória de extinção de contrato cumulada com reintegração de posse. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Ausência de notificação prévia para retomada do imóvel. Inteligência do art. 95, IV e V, do Estatuto da Terra e do Decreto 59.566/1966, art. 22, caput e §§ 1º e 2º. Cláusula contratual que prevê prazo para notificação extrajudicial para negar o interesse na renovação contratual. Entendimento que acompanha precedentes do STJ. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 230.2240.4213.1919

4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de despejo. Contrato de arrendamento rural celebrado por prazo determinado. Pretensão de despejo fundada no término do prazo contratual. Arrendatário notificado formalmente. Inexigência de denúncia motivada, no caso concreto. Notificação que, ademais, teve por condão assegurar ao arrendatário a preferência na aquisição do imóvel. Prerrogativa não exercida. Despejo efetivado. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Indenização por benfeitorias. Manutenção da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - O Tribunal a quo reconheceu a premissa fática da regularidade da notificação prévia a que fazem referência a Lei 4.504/1964, art. 95, IV, do Estatuto da Terra e o Decreto 59.566/1966, art. 22, em todos os seus aspectos, inclusive quanto à regularidade. Assim, aquelas conclusões não se desfazem sem a reapreciação de prova, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3983.4002.1900

5 - STJ Recurso especial. Ação declaratória. Reconvenção. Contrato de parceria agrícola. Pedido de retomada. Notificação. Requisitos legais. Preenchimento.


«1. No contrato de parceria agrícola não se admite a denúncia vazia, devendo o pedido de retomada do bem imóvel ter sempre como causa subjacente um dos motivos admitidos na legislação de regência (Decreto 59.566/1966, art. 22, caput e § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3019.4100

6 - TJSP Despejo. Notificação prévia. Desnecessidade. Contrato de parceria agrícola. Imprescindibilidade da notificação prévia para desocupação do imóvel rural somente em caso de resolução de contrato de arrendamento rural, nos termos do que dispõe o Decreto 59566/1966, art. 22, e não na parceria agrícola, caso em que a avença se extingue no termo contratual. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7266.3500

7 - TAMG Parceria agrícola. Reintegração de posse. Notificação. Decreto 59.566/66, art. 22. Inaplicabilidade.


«A notificação prévia com prazo de 60 dias para desocupação de imóvel rural só é exigida em caso de rescisão de contrato de arrendamento rural, conforme preconiza o Decreto 59.566/1966, art. 22, não se exigindo tal preliminar na hipótese de parceria agrícola em que a avença se extingue na época da colheita, se não houver prazo determinado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5026.9200

8 - STJ Ação de despejo. Imóvel rural. Arrendamento. Necessidade de notificação do arrendatário até seis meses antes do vencimento do contrato. Notificação, no caso, tardia. Carência da ação. Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 95, V. Decreto 59.566/66, art. 22, § 2º.

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