1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Furto qualificado mediante escalada e concurso de agentes. Recurso dos réus (apelação) não provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta por réus condenados pela prática de furto qualificado, em decorrência da subtração de 11 telhas de alumínio de um barracão, mediante escalada e concurso de agentes, sendo surpreendidos em flagrante por policiais. Os apelantes requerem a absolvição pela atipicidade da conduta pela aplicação do Princípio da Insignificância bem como reconhecimento da presença de excludente de ilicitude, além de pleitearem a exclusão da qualificadora e o reconhecimento de atenuantes na dosimetria da pena. A sentença de primeira instância condenou ambos a 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 39 dias-multa em regime aberto.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes devem ser absolvidos ou se a condenação por furto qualificado deve ser mantida, considerando os argumentos de atipicidade da conduta, crime impossível e ausência de consciência e vontade na prática delitiva.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria do crime de furto qualificado estão comprovadas por provas robustas, incluindo Auto de Prisão em Flagrante e depoimentos de testemunhas.4. Inviável a exclusão da qualificadora da escalada, pois os réus escalaram até o telhado do barracão para subtrair as telhas, caracterizando a escalada.5. O princípio da insignificância não se aplica, pois os réus são reincidentes em crimes patrimoniais e o valor das telhas subtraídas é significativo.6. O crime foi consumado, pois os réus conseguiram retirar as telhas do local, não se configurando crime impossível, tampouco a tentativa.7. As alegações de ausência de vontade e consciência na prática do delito foram refutadas, pois as versões apresentadas pelos réus são inconsistentes.8. A pena foi fixada em 02 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, sem substituição, considerando as circunstâncias do crime terem sido valoradas negativamente.IV. Dispositivo9. Apelação conhecida e desprovida, mantendo incólume a condenação de RYAN ALEX DOS SANTOS CLEMENTINO e LUIZ VINÍCIUS DE OLIVEIRA SALES pela transgressão do art. 155, §4º, II e IV, c/c art. 29, ambos do CP._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 4º, II e IV, e 29; CPP, art. 386, III e VI, e CPP, art. 23, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 354.046, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13.09.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.047.386, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.06.2022; STJ, AgRg no HC 811.106, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19.06.2023; STJ, AgRg no HC 494.696, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28.05.2019; STJ, AgRg no REsp 1.729.387, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03.05.2018; STJ, AgRg no REsp 1.988.543, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 07.02.2023; STJ, AgRg no REsp 1.483.770, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04.02.2016; STJ, Súmula 582.... ()
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2 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que condenou o réu por crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica [CP, art. 129, § 13, combinado com a Lei 11.340/06] . A pena fixada foi de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, suspensa por dois anos, mediante condições restritivas. No recurso, pleiteou-se a absolvição com fundamento em legítima defesa, insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a concessão de benefícios da gratuidade de justiça, bem como o afastamento da suspensão condicional da pena. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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4 - TJRJ Apelante: FLAVIO ROMÃO NUNES, vulgo «BOCA"
Apelado: MATHEUS SANTOS DA SILVA Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso da defesa pretendendo a reforma da decisão condenatória ao argumento da falha no reconhecimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste no reconhecimento da nulidade no estabelecimento da prova da autoria, ainda que tenha havido prisão em flagrante, tendo em vista que geraria apenas presunção relativa de autoria III. Razões de decidir 3. O caso em exame é verdadeiro «distinguishing do paradigma jurisprudencial da Colenda Corte Superior. 4.. A uma, porque não se trata da única prova da autoria, a duas, porque se trata da prisão em Flagrante Real, precedida de perseguição, onde nem os agentes da lei e nem a vítima perderam de vista o recorrente, que foi por essa prontamente reconhecido assim que capturado. 5. A três, os depoimentos policiais são uníssonos ao asseverarem que, em certo momento da perseguição o réu parou, dizendo «perdi e, ainda, que o réu admitiu que pegou, mas que se desfez do cordão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. 8. Tese de julgamento: O reconhecimento da sede policial é aquele necessário ao indiciamento da autoria. Em outras palavras, serve a dirigir os esforços investigativos policiais na pessoa do reconhecido, com o fito de que, na medida do que seja apurado, haja ou não fundamento suficiente à propositura da ação penal, onde o MP irá provar, podendo, que o indiciado é, então, o autor do delito em testilha. 9. O caderno de provas coligido é indene de dúvidas ao apontar o recorrente como o autor do furto. Dispositivos relevantes citados: art. 155, caput, CP; ar. 226, do CPP, art. 23, da Resolução 474/2022 do CNJ. Jurisprudência citada: STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello; AgRg no AREsp. 865.331, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017. ________(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJPE Impronúncia. Impossibilidade. Materialidade delitiva comprovada e indícios de autoria presentes. Inteligência do CPP, art. 413. Decote de qualificadoras. Impossibilidade. Sentença mantida.
«I - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o Juiz se convença acerca da materialidade do fato e dos indícios de autoria, a teor do disposto no CPP, CP, art. 413. Satisfeita a exigência legal e não evidenciada qualquer descriminante a que se refere o CPP, art. 23, alguma causa de isenção de pena ou ainda qualquer das hipóteses previstas no art. 415, a pronúncia é a medida de rigor. ... ()