1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DE DISCIPLINA CONTRA SOLDADO DA PM/PR. ACUSAÇÕES DISTINTAS. CONEXÃO ENTRE OS FATOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA.I -
Caso em exameTrata-se de mandado de segurança impetrado por soldado da Polícia Militar do Paraná contra a instauração de Conselho de Disciplina no qual foram imputados dois fatos distintos ao impetrante, alegadamente sem conexão ou continência. A sentença declarou a nulidade do Conselho, reconhecendo a ilegalidade da tramitação conjunta das acusações.II - Questões em discussão(i) Se há conexão entre os fatos imputados ao impetrante no Conselho de Disciplina, justificando a tramitação conjunta.(ii) Se a ausência de conexão configuraria nulidade por prejuízo à ampla defesa.III - Razões de decidir(i) De acordo com o art. 3º, §5º, da Lei Estadual 16.544/2010, somente podem ser processados conjuntamente fatos que apresentem conexão ou continência.(ii) Ambos os fatos imputados ao impetrante envolvem alegações de concussão no exercício da função policial, caracterizando conexão, conforme os CPPM, art. 99 e CPM art. 79, aplicáveis subsidiariamente.(iii) A inexistência de prejuízo concreto à ampla defesa impede o reconhecimento de nulidade, nos termos dos CPPM, art. 499 e CPPM art. 502.(iv) A tramitação conjunta atende aos princípios da economia processual e da ampla defesa, sem comprometer os direitos do acusado, conforme previsão do art. 4º, §2º, da Lei Estadual 16.544/2010.IV - Dispositivo e tese de julgamentoSentença reformada em reexame necessário. Segurança denegada. Parte impetrante condenada ao pagamento das custas processuais.Tese de julgamento: : «É cabível a instauração de um único Conselho de Disciplina visando a apuração de dois fatos praticados pelo policial, no mesmo contexto e sob a mesma imputação, quando não demonstrado prejuízo à ampla defesa.Atos normativos: Lei Estadual 16.544/2010, arts. 3º, §5º, e 4º, §2º; CPM, art. 79; CPPM, arts. 99, 499 e 502.... ()
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2 - STJ Penal e processual militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cárcere privado e atentado violento ao pudor. Impedimento. Magistrado impedido que não participou da votação. Prejuízo não demonstrado. Incidência do CPPM, art. 499 e CPPM, art. 509. Agravo regimental desprovido.
1 - Como se colhe do acórdão recorrido, o Conselho Especial de Justiça foi formado sem a participação do juiz impedido e condenou o réu por maioria ampla de votos, de modo que não se precisou daquele julgador para formar a maioria necessária para a condenação. Incidência do CPPM, art. 499 e CPPM, art. 509. ... ()
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3 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Penal militar. Processo penal militar. Nulidade. Julgamento monocrático de embargos de declaração. Ratificação posterior pelo conselho permanente. Ausência de prejuízo. Impossibilidade de sustentação oral. Ausência de previsão legal. Ausência de requerimento expresso. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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4 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Incabível. Crimes militares. Organização criminosa, concussão, falsidade ideológica e prevaricação. Ausência de advogado constituído no interrogatório do corréu. Silêncio dos pacientes no ato. Nomeado patrono para o ato. Advogados presentes pleitearam interrogatório ao fim da instrução. Confronto entre interrogatório do corréu e perguntas formuladas depois pelo advogado constituído. Ausência de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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5 - STF N/A. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR E PENAL MILITAR. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA COMETIDO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ART. 248, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA DO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM A ADMISSÃO DO APELO EXTREMO.
1. O prequestionamento é requisito indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 282/STF. 2. A violação indireta ou reflexa das regras constitucionais não enseja recurso extraordinário. Precedentes: AI 738.145 - AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 25.02.11; AI 482.317-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma DJ 15.03.11; AI 646.103-AgR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJ 18.03.11. 3. Os postulados da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, acaso violados in casu, resultaria em violação indireta ou reflexa à CF/88. Precedentes: AI 803.857-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 17.03.11; AI 812.678-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 08.02.11; AI 513.804-AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, 1ª Turma, DJ 01.02.11 . 4. A Súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 5. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 6. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: «APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. APROPRIAÇÃO INDÉBITA COMETIDO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (ART. 248, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). APELANTES, POLICIAIS MILITARES, ACUSADOS DE SUBTRAIR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) DA BOLSA DA VÍTIMA DE UM ASSALTO, APÓS A CAPTURA DOS MELIANTES. APELANTES, CLAÚDIO GONÇALVES DE ARAUJO E KLEIDSON PEREIRA ALCÂNTARA, CONDENADOS A 02 (DOIS) E 06 (SEIS) MESES E 02 (DOIS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO RESSARCIMENTO DA QUANTIA DE TRÊS MIL REAIS À VÍTIMA, RATEADO ENTRE AMBOS. FATO OCORRIDO EM 20.12.2001. CONDUTA GRAVADA EM FITA CASSETE PELA SUPERITENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO (SET). RAZÕES RECURSAIS: 1. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SENTENCIANTE POR INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - O DEFENSOR DOS RÉUS NÃO TERIA SIDO INTIMADO PARA OS FINS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 427 MILITAR, E POR INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ART. 240, § 6, I, DO COM) E O CRIME CONDENADO NA SENTENÇA (APROPRIAÇÃO INDÉBITA). PRELIMINARES REJEITADAS. O FATO DE OS APELANTES TEREM SIDO DEMITIDOS DA CORPORAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO FEITO NÃO AFASTA A CONDIÇÃO DE MILITAR. DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR OCASIÃO DOS FATOS. RÉUS INTEGRANTES DA POLÍCIA À ÉPOCA DO EVENTO DELITUOSO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DA DEFESA. LAPSO DO ADVOGADO CONSTITUIDO EM NÃO OPOR SUA ASSINATURA NOS TERMOS DE ASSENTADA DAS TESTEMUNHAS. DISPENSA DAS DILIGÊNCIAS PELAS PARTES (CPPM, art. 499). INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TIPO PENAL DESDE QUE HAJA FORMULAÇÃO DA NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS ALEGAÇÕES ESCRITAS (CPPM, art. 437). OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS PELO MM. JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NESTE SENTIDO. 2. NO MÉRITO, ALEGOU-SE INSUFICIENTE DE PROVAS. INACOLHIMENTO. PROVA SUBSISTENTE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO CALCADO NO MÉRITO, ALEGOU-SE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INACOLHIMENTO. PROVA SUBSISTENTE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO CALCADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. 3. PENA EXACERBADA. INACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO OBSTANTE SEJAM OS APELANTES PRIMÁRIOS, INFEREM-SE OUTROS FATORES DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS A CONSIDERAR QUANDO DA PENA- BASE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS, DISPOSTOS NO CODIGO PENAL, art. 69 MILITAR. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESCABIMENTO. A LEI 9.178/94, QUE ALTEROU O CODIGO PENAL, art. 44 COMUM, NÃO MODIFICOU AS LEIS ESPECIAIS, TAL COMO NÃO MODIFICOU AS LEIS ESPECIAIS, TAL COMO O CÓDIGO PENAL MILITAR. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO PRETÓRIO EXCELSO E NO STJ. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DA JUSTIÇA PELO IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. 7. Agravo regimental desprovido.... ()