Tema: 642 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 162.1973.3000.3500

Tema 642 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 642/STJ. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Rurícola. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Comprovação da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento. Regra de transição prevista na Lei 8.213/1991, art. 143. Requisitos que devem ser preenchidos de forma concomitante. Recurso especial provido. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 106, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 142. Lei 8.212/1991, art. 12, § 13. Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 642/STJ - Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.
Tese jurídica firmada: - O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.» ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.2800

Tema 642 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 642. Legitimidade ativa. Execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. Danos ao erário municipal. Matéria constitucional. CF/88, art. 31, § 1º. CF/88, art. 71, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (substituído pelo RE Acórdão/STF).

«Tema 642/STF - Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

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Doc. LEGJUR 893.8214.7088.1134

Tema 642 Leading case
2 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 642). . CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL, POR DANOS CAUSADOS AO MUNICÍPIO. PARTE LEGITIMADA PARA A EXECUÇÃO DESSE CRÉDITO: MUNICÍPIO PREJUDICADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1. Um dos mais basilares princípios jurídicos é o de que o acessório segue a sorte do principal. Aplicado desde o direito romano ( accessio cedit principali ), está positivado no direito brasileiro há mais de um século (CCB, art. 59: Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal; CCB/2002, art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal). 2. Nesta situação em análise, a multa foi aplicada em razão de uma ação do agente público em detrimento do ente federativo ao qual serve, o Município. Não há nenhum sentido em que tal valor reverta para os cofres do Estado-membro a que vinculado o Tribunal de Contas. 3. Se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorreu da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o Município lesado, e não o Estado do Rio de Janeiro, sob pena de enriquecimento sem causa estatal 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 642, fixada a seguinte tese de repercussão geral: «O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. «.... ()

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