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Doc. LEGJUR 134.0764.1000.1000

Tema 599 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Ensino. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 599. Administrativo. Ensino superior. Revalidação de diploma estrangeiro. Exigência de processo seletivo. Autonomia universitária. Legalidade. Precedentes do STJ. Lei 9.394/1996, arts. 48, § 2º, e 53, V. CF/88, art. 207. CPC/1973, art. 543-C.

«2. No presente caso, discute-se a legalidade do ato praticado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, consistente na exigência de aprovação prévia em processo seletivo para posterior apreciação de procedimento de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira, no caso, o curso de Medicina realizado na Bolívia, uma vez que as Resoluções ns. 01/2002 e 08/2007, ambas do CNE/CES, não fizeram tal exigência. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.2800

Tema 599 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Previdenciário. Auxílio suplementar. Repercussão geral reconhecida. Tema 599. Seguridade social. Benefício previdenciário. Conversão em auxílio acidente. Posterior aposentadoria por invalidez. Acumulação de benefícios. Lei 6.367/1976, art. 9º e Lei 8.213/1991, art. 86 e Medida Provisória 1.596/1997 - convertida na Lei 9.528/1997. Precedente do STF - na repercussão geral nos RE 416.827 e 415.454. Diversidade. Necessidade de crivo do plenário. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 3º, I. CF/88, art. 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LV. CF/88, art. 37, parágrafo único, I e II. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 202, I e § 2º. Lei 6.367/1976, arts. 6º, parágrafo único e 9º, parágrafo único. Lei 8.213/1991, arts. 48, 55, § 2º, 75, 86 e 96. Lei 9.032/1995. Lei 9.528/1997. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 599 - Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no Lei 6.397/1976, art. 9º, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o Lei 8.213/1991, art. 86, na sua redação primitiva.»

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Doc. LEGJUR 430.2954.5033.2667

Tema 599 Leading case
2 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 599). Direito previdenciário e constitucional. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 599. Auxílio-suplementar concedido à luz da Lei 6.367/76. Direito à aposentadoria por invalidez adquirido na vigência da Lei 8.213/91. Condições para cumulação. Medida Provisória 1.596-14. Princípio do tempus regit actum. Recurso extraordinário provido.

I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão em que foi reconhecida a possibilidade de cumulação do auxílio-suplementar ( Lei 6.367/76) com a aposentadoria por invalidez com DIB em 14/7/05. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, à luz dos art. 5º, XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição, a cumulação do auxílio-suplementar, concedido nos termos Lei 6.367/76, com a aposentadoria por invalidez cujas condições para concessão tiverem sido implementadas na vigência da Lei 8.213/91. III. Razões de decidir 3. Com a vigência da Lei 8.213/91, o auxílio-suplementar (Lei 6.367/76, art. 9º) foi incorporado ao auxílio-acidente, passando a ser cumulável com aposentadoria cujas condições fossem implementadas a partir de então. Contudo, com o advento da Medida Provisória 1.596-14/1997 (convertida na Lei 9.528/97), tornou-se impossível cumular qualquer aposentadoria com tal benefício. 4. O quadro indica que quem era beneficiário do auxílio-suplementar ( Lei 6.367/76) e teve direito adquirido à aposentadoria por invalidez no ínterim que vai do início da vigência da Lei 8.213/1991 até 10/11/97, véspera da entrada em vigor da Medida Provisória 1.596-14/97, pode cumular ambos os benefícios. Já quem era beneficiário do auxílio-suplementar e teve direito adquirido à aposentadoria por invalidez a partir de 11/11/97, quando entrou em vigor a Medida Provisória 1.596-14/97, não pode cumular esse benefícios. Se for recebida tal aposentadoria, deve ser cessado o recebimento do auxílio-suplementar. Precedentes do STJ - na mesma direção. 5. Tais entendimentos estão alinhados com a orientação da Corte de que inexiste direito adquirido a regime jurídico, sendo certo que, à luz do princípio do tempus regit actum, «[o]s benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão» (RE 567.360-ED, Rel. Min. Celso de Mello). IV. Dispositivo e tese 6. Recurso extraordinário provido. Tese de julgamento para o Tema 599 da Repercussão Geral: «O auxílio-suplementar, concedido à luz da Lei 6.367/76, art. 9º, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei 8.213/1991 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a Medida Provisória 1.596-14/1997 (convertida na Lei 9.528/97)».... ()

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