1 - STJSociedade. Recurso especial. Direito societário e processual civil. Tutela antecipatória. Requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sustentação oral. Viabilidade. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Penhor. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação dos sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.027.CCB/2002, art. 1.053.CPC, art. 273.CPC, art. 797.CPC, art. 798.
«1. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderia ser formulado ao relator, e o CPC, art. 273, de 1973 deixa nítido que novas circunstâncias podem autorizar o pedido, não havendo razoabilidade na tese de que o requerimento não pode ser feito, em sede de sustentação oral, ao Colegiado que apreciará o recurso.
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2 - STJTutela antecipatória. Antecipação da tutela. Requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sustentação oral. Viabilidade. Recurso especial. Processo civil. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC, art. 273.CPC, art. 797.CPC, art. 798.
«[...] 1. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderia ser formulado ao relator, e o CPC/1973, art. 273 deixa nítido que novas circunstâncias podem autorizar o pedido, não havendo razoabilidade na tese de que o requerimento não pode ser feito, em sede de sustentação oral, ao Colegiado que apreciará o recurso.
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3 - STJSociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Deveres das partes. Boa-fé. Ato ilícito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o deferimento dos haveres sobre cotas sociais empenhadas. CCB/2002, art. 187.CCB/2002, art. 1.027.CCB/2002, art. 1.053.CPC, art. 14.CPC/2015, art. 5º.
«[...] 5. A segunda questão controvertida consiste em saber se é possível, em ação de dissolução parcial de sociedade limitada, para o exercício do direito de retirada do sócio, por perda da affectio societatis, o requerimento de haveres correspondentes apenas às quotas livres de ônus reais, em vista da existência de penhor de parte das quotas do sócio retirante.
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4 - STJSociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o penhor. CCB/2002, art. 1.027.CCB/2002, art. 1.053.CCB/2002, art. 1.431, parágrafo único. CCom, art. 271, e ss. CCB, art. 768.CCB, art. 769.
«[...] Como apurado pela Corte local, o caso mostra-se mesmo bastante peculiar, pois o autor detém 13,68% do capital social, sendo 7,60% do capital social quotas originárias, e 6% submetidas a penhor (visto que foram adquiridas de ex-sócios, que alienaram essas quotas). A sócia majoritária resgatou parte das ações empenhadas, e, muito embora tenha preferência para resgatar as ações dadas em garantia real, não manifesta ter interesse no seu exercício, tampouco as corrés.
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5 - STJSociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito ao recesso. CCB/2002, art. 1.027.CCB/2002, art. 1.053.Decreto 3.708/1919, art. 15. Decreto 3.708/1919, art. 16.
«[...] 6. Noutro giro, penso assiste ao sócio de sociedade limitada, por prazo indeterminado, o direito de recesso. O Código Civil de 2002 revogou e disciplinou naquilo que incompatível a outrora denominada «sociedade por quotas de responsabilidade limitada», que era regida pelo Decreto 3.708/1919.
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6 - STJEmbargos de declaração em face do acórdão do recurso especial. Processual civil. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
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7 - STJAgravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de reparação de danos. Cumprimento de sentença. Empresa executada. Faturamento mensal. Penhora. Redução. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.