STJ define que tamanho da propriedade não descaracteriza regime de economia familiar para aposentadoria rural, exigindo comprovação dos demais requisitos legais e proteção previdenciária integral

A Primeira Seção do STJ consolidou entendimento de que a extensão do imóvel rural não exclui automaticamente o segurado especial, desde que comprovados os demais requisitos do regime de economia familiar para aposentadoria por idade rural, conforme a Lei 8.213/1991, art. 11, VII, a, 1, e a Constituição Federal [CF/88, art. 201, §7º, II; CF/88, art. 194]. O julgamento reforça a finalidade social da Previdência, priorizando a análise do conjunto probatório, como colaboração familiar, ausência de empregados permanentes e subsistência, evitando decisões baseadas apenas na metragem do imóvel e promovendo segurança jurídica ao beneficiário.


TEMA 1115/STJ: TAMANHO DA PROPRIEDADE E REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual a extensão do imóvel rural é apenas um elemento de análise e não critério absoluto de exclusão da condição de segurado especial. Embora a Lei de Benefícios, na redação conferida pela Lei 11.718/2008, estabeleça o parâmetro objetivo de até 4 módulos fiscais para a atividade agropecuária (Lei 8.213/1991, art. 11, VII, a, 1), o exame deve ser contextual, sopesando-se aspectos como a mútua dependência e a colaboração do grupo familiar, a ausência de empregados permanentes e a subsistência predominante da produção. O precedente orienta que a mera superação da metragem não basta, isoladamente, para afastar o enquadramento protetivo, devendo prevalecer a finalidade social da Previdência e a coerência com as políticas de agricultura familiar.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a proteção previdenciária do meio rural e uniformiza a atuação administrativa e judicial, evitando decisões automáticas baseadas apenas na metragem do imóvel. Reflexos práticos: maior segurança jurídica ao segurado especial, ajustes probatórios na via administrativa do INSS e reorientação de defesas que se apoiavam exclusivamente no parâmetro de 4 módulos fiscais. No futuro, tende a reduzir litigiosidade seriada e a exigir instrução probatória qualitativa sobre a dinâmica produtiva familiar.

ANÁLISE CRÍTICA

O STJ adota interpretação teleológica e sistemática, compatível com a finalidade social da Previdência (CF/88, art. 194; CF/88, art. 201, §7º, II). A solução evita formalismo excessivo e alinha-se à realidade agrária nacional, em que o módulo fiscal é variável e nem sempre indicativo de capacidade econômica. O acórdão, contudo, eleva a importância do conjunto probatório, deslocando o debate para a prova do efetivo regime de economia familiar (ausência de empregados permanentes, subsistência, colaboração). Consequências: fortalecimento de critérios probatórios e redução da tese defensiva baseada exclusivamente na área do imóvel; por outro lado, exige maior capilaridade instrutória por parte do INSS e dos jurisdicionados, com impacto na duração do processo, mas com ganhos em justiça material.