Tema 1115/STJ: Reconhecimento do regime de economia familiar para aposentadoria rural apesar da extensão do imóvel ser superior a 4 módulos fiscais, com análise multifatorial e comprovação de requisitos legais
A tese do STJ no Tema 1115 estabelece que o tamanho da propriedade rural não descaracteriza automaticamente o regime de economia familiar para concessão de aposentadoria por idade rural, desde que comprovados os demais requisitos legais, como ausência de empregados permanentes e colaboração intrafamiliar. Fundamentada no [CF/88, art. 201, §7º, II], na Lei 8.213/1991 e na Lei 11.718/2008, a decisão orienta a análise multifatorial do conjunto probatório, evitando indeferimentos automáticos baseados apenas na extensão do imóvel. A jurisprudência qualifica o entendimento para uniformizar decisões administrativas e judiciais, valorizando provas materiais e testemunhais para assegurar a proteção social do trabalhador rural sob regime especial.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tema 1115/STJ: O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a extensão do imóvel rural é apenas um critério objetivo, não absoluto, introduzido pela Lei 11.718/2008, devendo ser sopesado com o restante do conjunto probatório que evidencia o regime de economia familiar e a condição de segurado especial. Assim, a mera superação de 4 módulos fiscais não basta, isoladamente, para descaracterizar a natureza familiar do trabalho rural, quando presentes elementos como ausência de empregados permanentes, mútua dependência e colaboração intrafamiliar, e exploração em pequena escala.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 201, §7º, II
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.213/1991, art. 11, VII, a, 1
- Lei 8.213/1991, art. 39, I
- Lei 8.213/1991, art. 48, §1º
- Lei 8.213/1991, art. 48, §2º
- Lei 8.213/1991, art. 143
- Lei 11.718/2008
- Lei 4.504/1964, art. 50, §2º
- Lei 4.504/1964, art. 50, §3º
- Lei 4.504/1964, art. 50, §4º
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037, II
- RISTJ, art. 256-N
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ (reexame de provas – relevo na apreciação casuística do regime de economia familiar)
- Súmula 83/STJ (adequação quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ)
ANÁLISE CRÍTICA
A tese equilibra o critério objetivo (módulos fiscais) com a proteção social dirigida ao trabalhador rural, preservando a finalidade constitucional da previdência e evitando soluções automáticas baseadas apenas na área do imóvel. A opção hermenêutica do STJ evita indeferimentos em massa e reduz distorções decorrentes da variação municipal do módulo fiscal. Por outro lado, impõe maior rigor ao ônus probatório para comprovar os demais requisitos do regime de economia familiar, o que pode demandar instrução probatória mais densa e suscitar debates sobre a suficiência de elementos como a quantidade de produção, a eventual contratação e a mecanização. Em termos práticos, a decisão vincula as instâncias ordinárias à análise multifatorial, afastando indeferimentos automáticos com base exclusiva na extensão do imóvel.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como precedente qualificado (Tema 1115), a tese tende a uniformizar a jurisprudência, impactando a atuação administrativa do INSS e a instrução de processos na origem. Espera-se a revisão de rotinas que utilizem o tamanho do imóvel como veto automático. Reflexos futuros incluem maior valorização de prova material e testemunhal qualificada, além da necessidade de diretrizes técnicas para aferir economia familiar em propriedades de área superior ao limite legal, sem perder de vista a finalidade protetiva do sistema.