Reconhecimento do segurado especial na aposentadoria rural exige análise do conjunto probatório, não podendo o tamanho da propriedade rural ser critério absoluto para exclusão do benefício
Publicado em: 07/08/2025 TrabalhistaTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O tamanho da propriedade rural deve ser analisado como um dos fatores no conjunto probatório para reconhecimento da condição de segurado especial, não constituindo, individualmente, óbice ao reconhecimento desse direito.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza que a área superior a quatro módulos fiscais, prevista como critério objetivo pela Lei 11.718/2008, não pode ser interpretada de forma absoluta. A extensão do imóvel rural não é elemento isolado suficiente para afastar o enquadramento do trabalhador como segurado especial. É imprescindível a análise contextual de todos os requisitos e do conjunto de provas, como comprovação material e testemunhal do labor rural em regime de economia familiar.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 201, §7º, II – Garante a aposentadoria por idade rural ao trabalhador em regime de economia familiar.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.213/1991, art. 11, VII, “a” – Conceito de segurado especial e requisitos legais.
- Lei 8.213/1991, art. 143 – Disposições transitórias para aposentadoria rural.
- Lei 11.718/2008 – Estabelece parâmetros para o enquadramento do segurado especial, inclusive o limite de área, mas não de modo absoluto.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Inexistem súmulas específicas sobre o tema, mas o entendimento do STJ e do STF é pacificado acerca da análise do conjunto probatório.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça o princípio da análise do caso concreto, evitando decisões automáticas que poderiam prejudicar trabalhadores rurais que, apesar de possuírem propriedades acima do limite, ainda desempenham suas atividades sob o regime de economia familiar. A decisão serve de diretriz para as instâncias ordinárias e administrativas, promovendo justiça social e evitando interpretações restritivas que não encontram respaldo no conjunto normativo e na jurisprudência consolidada.
ANÁLISE CRÍTICA
A abordagem do STF, ao exigir a valoração do conjunto probatório, coíbe o uso de critérios meramente quantitativos para fins previdenciários e incentiva a análise qualificada pelos órgãos julgadores e pelo INSS. A decisão é coerente com a proteção social do trabalhador rural e com a função distributiva do direito previdenciário, assegurando que o benefício alcance quem de fato dele necessita, a despeito de eventual aumento patrimonial que não descaracterize o trabalho familiar. Tal postura mantém a coesão do sistema previdenciário e evita distorções interpretativas em detrimento do segurado.
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