TÍTULO:
REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA ENTES PÚBLICOS EM CASO DE INSOLVÊNCIA
1. Introdução
O tema do redirecionamento de execuções contra entes públicos tem sido amplamente debatido na doutrina e jurisprudência, especialmente em casos em que o ente público não participou da fase de conhecimento. A questão ganha relevância quando a execução tem como fundamento a insolvência da concessionária de serviços públicos, cuja responsabilidade originária é contratualmente atribuída.
Neste cenário, o debate gira em torno da aplicação de princípios como o da continuidade do serviço público, da segurança jurídica e da responsabilidade subsidiária do ente público em situações excepcionais.
Legislação:
CF/88, art. 37: Princípios da Administração Pública.
Lei 6.830/1980, art. 8º: Execução fiscal e redirecionamento.
CPC/2015, art. 795: Responsabilidade patrimonial subsidiária.
Jurisprudência:
Redirecionamento Ente Público
Insolvência Concessionária Execução
Recurso Repetitivo STJ Redirecionamento
2. Redirecionamento de execução, ente público, insolvência, STJ, recurso repetitivo
O redirecionamento de execução contra entes públicos tem fundamento na necessidade de assegurar a satisfação dos créditos quando a concessionária responsável pelo débito se encontra insolvente. No entanto, essa prática encontra limites na participação do ente público na fase de conhecimento, bem como na existência de provas que demonstrem a omissão do poder concedente em fiscalizar adequadamente a execução do contrato.
O Superior Tribunal de Justiça, ao submeter a matéria ao regime de recursos repetitivos, busca uniformizar o entendimento jurídico e estabelecer critérios objetivos para o redirecionamento, especialmente em casos onde não há comprovação de má-fé ou negligência por parte do ente público. A decisão também considera o impacto econômico da medida e a preservação do equilíbrio fiscal.
Importa ressaltar que o redirecionamento não pode configurar violação ao devido processo legal e ao contraditório, sendo imprescindível que o ente público tenha oportunidade de contestar a execução e demonstrar a inexistência de responsabilidade direta ou subsidiária.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Garantias fundamentais de contraditório e ampla defesa.
Lei 8.987/1995, art. 6º: Concessão e continuidade do serviço público.
CPC/2015, art. 789: Limites da responsabilidade patrimonial.
Jurisprudência:
Redirecionamento Execução Recurso Repetitivo
Responsabilidade Ente Público Insolvência
STJ Redirecionamento Concessionária
3. Considerações finais
A questão do redirecionamento de execução contra entes públicos exige equilíbrio entre os interesses dos credores e a proteção das finanças públicas. O STJ tem papel crucial na delimitação de parâmetros claros para essa prática, considerando as peculiaridades de cada caso.
É essencial que o redirecionamento seja precedido de prova robusta e do respeito ao devido processo legal, assegurando que não se atribua responsabilidade indevida ao ente público por falhas da concessionária. A uniformização do entendimento contribui para a segurança jurídica e a efetividade do sistema judicial.