Redelimitação do Tema 1.090 sobre PPP e ônus da prova da eficácia do EPI na comprovação da ausência de nocividade para concessão de tempo especial no âmbito previdenciário
Publicado em: 07/08/2025 Processo Civil Direito Previdenciário TrabalhistaNOVA DELIMITAÇÃO ENXUTA DO TEMA 1.090: PPP (EPI EFICAZ) E ÔNUS DA PROVA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Redelimita-se o Tema 1.090 para duas questões centrais: (i) se a anotação positiva no PPP acerca de EPI eficaz comprova o afastamento da nocividade dos agentes; e (ii) a quem compete o ônus da prova quanto à eficácia do EPI quando o segurado impugna judicialmente essa anotação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Seção “enxuga” o escopo anterior e concentra o julgamento em dois vetores decisivos: (a) o valor probatório do PPP quanto à eficiência do EPI para neutralizar agentes químicos, físicos e biológicos; e (b) a distribuição dinâmica do ônus da prova diante de impugnação específica do segurado. A opção afasta debates colaterais (rito instrutório padronizado, ampliação do IRDR, rol de hipóteses de irrelevância do EPI) e harmoniza-se com a orientação da TNU – Tema 213, que admite presunção relativa de eficácia do EPI no PPP, passível de derruição por prova idônea, com standard probatório calibrado. O mérito permanece em aberto para fixação futura.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 201, §1º
- CF/88, art. 5º, XXXV
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.213/1991, art. 57, §§3º, 4º e 6º
- Lei 8.213/1991, art. 58, §§1º e 2º
- Lei 8.212/1991, art. 22, II
- CPC/2015, art. 373
- CPC/2015, art. 927, III
- CPC/2015, art. 1.036
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistentes, segundo o acórdão comentado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação objetiva favorece a coerência decisória e reduz incertezas acerca do papel do PPP e da prova de eficácia do EPI, temas que impactam concessões de tempo especial, custeio (Lei 8.212/1991, art. 22, II) e políticas empresariais de SST. A fixação futura da tese pode redefinir ônus probatório em milhares de ações, influindo na administração previdenciária e no compliance trabalhista.
ANÁLISE CRÍTICA
O recorte é metódico e pragmaticamente adequado: privilegia os pontos nodais do litígio e impede a cristalização de um rito probatório rígido desconectado do caso concreto. Mantém-se, contudo, a necessidade de compatibilização com o Tema 555/STF (ruído) e com normativas de SST. A solução futura deverá equilibrar proteção do hipossuficiente com a boa-fé e a integridade do PPP, prevenindo incentivos a impugnações genéricas ou à produção probatória excessiva.
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