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Definição da força probatória da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre uso eficaz de EPI para afastamento da nocividade e reconhecimento do tempo especial no STJ

Publicado em: 07/08/2025 Processo Civil Direito Previdenciário Trabalhista
Tese repetitiva da Primeira Seção do STJ que delimita o valor probatório do PPP quanto à anotação positiva do uso eficaz de EPI para comprovar o afastamento da nocividade de agentes nocivos no trabalho, impactando o reconhecimento do tempo especial de aposentadoria. Fundamentação constitucional, legal e jurisprudencial são analisadas, destacando a importância da padronização probatória para processos previdenciários e políticas de compliance ambiental-laboral.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: A Primeira Seção do STJ delimitou, como questão repetitiva, a definição sobre se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) acerca do uso de EPI eficaz é, por si só, apta a comprovar o afastamento da nocividade de agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Tribunal canaliza a controvérsia central dos litígios: a força probatória do PPP quanto à eficácia do EPI. A questão repercute diretamente no reconhecimento do tempo especial e na eventual descaracterização da nocividade. A afetação evita soluções díspares sobre o valor probante do documento empresarial na neutralização do risco.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre a suficiência do PPP; jurisprudência paradigmática: ARE 664.335/STF (Tema 555), no qual se assentou que, quanto a ruído, a simples indicação de EPI eficaz no PPP não afasta o tempo especial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição repetitiva trará padronização probatória, impactando milhares de processos, políticas de compliance ambiental-laboral e a gestão de documentos empresariais (PPP/LTCAT). A decisão influirá em critérios de auditoria e em estratégias de litigância previdenciária de segurados e do INSS.

ANÁLISE CRÍTICA

O recorte é correto: a controvérsia repousa na aptidão epistêmica do PPP para demonstrar neutralização de risco. A solução deverá sopesar a assimetria informacional entre segurado e empregador/INSS, a finalidade protetiva do regime de aposentadoria especial e a coerência com o precedente do STF (Tema 555). Exigir algo além do PPP quando plausivelmente contestado preserva a precaução em saúde ocupacional; conferir presunção absoluta à anotação empresarial pode gerar subproteção e incentivos inadequados à documentação.


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