Definição da força probatória da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre uso eficaz de EPI para afastamento da nocividade e reconhecimento do tempo especial no STJ
Publicado em: 07/08/2025 Processo Civil Direito Previdenciário TrabalhistaTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Escreva a tese: A Primeira Seção do STJ delimitou, como questão repetitiva, a definição sobre se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) acerca do uso de EPI eficaz é, por si só, apta a comprovar o afastamento da nocividade de agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Tribunal canaliza a controvérsia central dos litígios: a força probatória do PPP quanto à eficácia do EPI. A questão repercute diretamente no reconhecimento do tempo especial e na eventual descaracterização da nocividade. A afetação evita soluções díspares sobre o valor probante do documento empresarial na neutralização do risco.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 7º, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho)
- CF/88, art. 201 e CF/88, art. 201, §1º (previdência social e aposentadoria especial)
- CF/88, art. 5º, XXXV (tutela jurisdicional efetiva)
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.213/1991, art. 57, §§3º e 4º (exposição a agentes nocivos e tempo especial)
- Lei 8.213/1991, art. 58, §§1º e 2º (comprovação técnica e informação sobre EPI)
- Lei 8.212/1991, art. 22, II (relação entre nocividade e custeio)
- CPC/2015, art. 412, parágrafo único (força probante do documento particular, em debate nos autos)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas sobre a suficiência do PPP; jurisprudência paradigmática: ARE 664.335/STF (Tema 555), no qual se assentou que, quanto a ruído, a simples indicação de EPI eficaz no PPP não afasta o tempo especial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição repetitiva trará padronização probatória, impactando milhares de processos, políticas de compliance ambiental-laboral e a gestão de documentos empresariais (PPP/LTCAT). A decisão influirá em critérios de auditoria e em estratégias de litigância previdenciária de segurados e do INSS.
ANÁLISE CRÍTICA
O recorte é correto: a controvérsia repousa na aptidão epistêmica do PPP para demonstrar neutralização de risco. A solução deverá sopesar a assimetria informacional entre segurado e empregador/INSS, a finalidade protetiva do regime de aposentadoria especial e a coerência com o precedente do STF (Tema 555). Exigir algo além do PPP quando plausivelmente contestado preserva a precaução em saúde ocupacional; conferir presunção absoluta à anotação empresarial pode gerar subproteção e incentivos inadequados à documentação.
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