Nulidade de acórdão por negativa de prestação jurisdicional em ação rescisória com análise de pontos essenciais não examinados pelo órgão julgador

Modelo de petição que aborda a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, evidenciando a omissão do órgão julgador em examinar pontos relevantes suscitados pelas partes em ação rescisória, com base nas hipóteses legais aplicáveis. Ideal para fundamentar pedidos de rescisão judicial quando há omissão na análise de questões essenciais ao deslinde da controvérsia.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se quando o órgão julgador deixa de examinar pontos relevantes suscitados pelas partes, especialmente quando tais questões são essenciais para o deslinde da controvérsia, notadamente em ação rescisória fundada em hipóteses expressamente previstas em lei.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como nulo o acórdão do Tribunal de origem por não enfrentar adequadamente todos os fundamentos expostos na inicial da ação rescisória. O STJ ressaltou que a prestação jurisdicional exige do julgador a apreciação de todas as alegações relevantes apresentadas pela parte, especialmente quando versam sobre causas de rescindibilidade taxativamente previstas no CPC/1973, art. 485 (atualmente art. 966 do CPC/2015). No caso, além da ausência de análise aprofundada sobre a legalidade dos direitos minerários, o Tribunal estadual deixou de se manifestar sobre a necessidade de dilação probatória para exame de falsidade de prova, existência de documento novo, dolo da parte e erro de fato.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição); CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022; CPC/1973, art. 535 (omissão, contradição e obscuridade); CPC/1973, art. 485, incisos III, V, VI, VII e IX (hipóteses de rescisão); CPC/2015, art. 966.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 211/STJ (necessidade de prequestionamento); Súmula 284/STF (fundamentação deficiente); Súmula 7/STJ (impossibilidade de reexame de provas em recurso especial).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na consolidação do dever do Judiciário de fundamentar de modo completo suas decisões, enfrentando todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, especialmente em ações rescisórias, cujo manejo é excepcional e restrito às hipóteses legais. O descumprimento implica nulidade do acórdão, com possível retorno dos autos para novo julgamento. A exigência de fundamentação plena prestigia a segurança jurídica, o contraditório, a ampla defesa e a efetividade da tutela jurisdicional, sendo um freio à atuação discricionária e superficial dos tribunais. No contexto prático, a decisão reforça a necessidade de rigor procedimental e analítico quando se trata de revisão da coisa julgada.

ANÁLISE CRÍTICA

O julgado alinha-se à orientação do STJ e do STF de que a prestação jurisdicional não se exaure com a mera emissão de decisão, mas exige a apreciação motivada de todas as teses e provas relevantes. Ao anular o acórdão por omissão, o STJ rejeita a prática de fundamentações genéricas e determina a reabertura da instrução, quando cabível. Tal entendimento é de suma importância para o processo civil, especialmente em matéria de ação rescisória, cuja função é excepcional e visa preservar a segurança da coisa julgada, mas não pode servir de escudo para decisões flagrantemente omissas ou contrárias ao devido processo legal.