Modulação do Prazo Prescricional em Cumprimento de Sentença Coletiva

Discussão sobre a modulação dos efeitos da prescrição pelo STJ em sentenças coletivas, estabelecendo que, para casos pendentes de documentos, o prazo conta-se a partir de 30/06/2017.


A modulação dos efeitos da prescrição em sentenças coletivas permite que o prazo para execução comece em 30/06/2017, quando o cumprimento depende de documentos pendentes do executado.

Súmulas: Súmula 150/STF. O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação. Súmula 327/STJ. Estabelece que o prazo prescricional é interrompido pelo despacho que ordena a citação.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o direito à tutela jurisdicional.

CPC/2015, art. 1.036. Define o rito dos recursos repetitivos e a suspensão de processos.

CPC/2015, art. 1.037, II. Permite a suspensão de processos sobre temas idênticos.

Lei 8.078/1990, art. 103 e art. 104. Regula a coisa julgada e os efeitos de sentenças coletivas segundo o CDC.

Informações Complementares

TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO PELO STJ EM SENTENÇAS COLETIVAS, ESTABELECENDO QUE, PARA CASOS PENDENTES DE DOCUMENTOS, O PRAZO CONTA-SE A PARTIR DE 30/06/2017



  1. Introdução

A modulação dos efeitos da prescrição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentenças coletivas constitui uma relevante medida de segurança jurídica. A decisão estabelece que o prazo prescricional de cinco anos para o cumprimento de sentença coletiva, em casos que dependem de documentos do executado, se inicia em 30/06/2017. Este entendimento visa uniformizar o marco temporal, permitindo que os interessados saibam precisamente o termo inicial para o cumprimento de sentença. Tal modulação representa uma tentativa de equilibrar a aplicação da prescrição com a necessidade de garantir a efetividade dos direitos reconhecidos nas decisões judiciais coletivas.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a inviolabilidade da coisa julgada e estabelece princípios de segurança jurídica.

CPC/2015, art. 523 - Disciplina o cumprimento de sentença.

Lei 10.259/2001, art. 9º - Define normas para a execução de sentenças coletivas.

Jurisprudência:


Modulação efeitos prescrição

Prescrição sentenças coletivas

Início prazo prescricional STJ


  1. Prescrição

A prescrição nas sentenças coletivas é um tema de complexa aplicação prática, pois envolve o direito de cada membro do grupo à execução da sentença, independente de sua atuação individual no processo. O prazo prescricional de cinco anos é estabelecido para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações. No entanto, em sentenças coletivas, há a particularidade de que alguns direitos dependem de documentos específicos do executado para serem liquidados. Assim, a fixação de um termo inicial em 30/06/2017 busca uniformizar a contagem da prescrição nesses casos, permitindo que os interessados iniciem a execução com base nesse marco.

Legislação:


CPC/2015, art. 206 - Estabelece prazos de prescrição para ações de natureza coletiva.

CF/88, art. 7º, XXIX - Garante o prazo prescricional para direitos trabalhistas.

Lei 11.232/2005, art. 1º - Altera disposições sobre o cumprimento de sentença e execução.

Jurisprudência:


Prescrição sentença coletiva

Prazo prescrição execução

Prescrição efeitos coisa julgada


  1. Modulação de Efeitos

A modulação dos efeitos pelo STJ - visa mitigar os impactos da prescrição sobre os direitos dos beneficiários de sentenças coletivas. Ao estabelecer a data de 30/06/2017 como marco inicial para a contagem da prescrição, o tribunal garante a coerência entre o direito declarado na sentença e sua execução. A modulação também traz previsibilidade jurídica, oferecendo um ponto de referência claro para todos os interessados e permitindo que os direitos coletivos não sejam extintos de forma prematura por eventuais dificuldades de obtenção de documentos para liquidação dos valores.

Legislação:


CPC/2015, art. 927, § 3º - Trata da modulação dos efeitos das decisões judiciais.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de acesso ao Judiciário para a defesa de direitos.

CDC, art. 104 - Define a abrangência da coisa julgada nas ações coletivas.

Jurisprudência:


Modulação STJ prescrição

Prescrição efeitos modulados

Jurisprudência modulação efeitos


  1. Prazo Prescricional

O prazo prescricional de cinco anos para o cumprimento de sentença coletiva é reafirmado pelo STJ na modulação dos efeitos da decisão de prescrição, especialmente em casos que requerem documentos pendentes do executado. A partir do marco de 30/06/2017, os interessados devem atentar-se ao cumprimento do prazo para evitar a decadência do direito. Essa orientação reflete a necessidade de assegurar a continuidade dos direitos dos membros do grupo, mesmo frente a obstáculos como a obtenção de documentos que possam atrasar a execução da sentença.

Legislação:


CPC/2015, art. 502 - Define os efeitos da coisa julgada.

CPC/2015, art. 513 - Normas sobre cumprimento de sentença e prazo prescricional.

Lei 10.259/2001, art. 9º - Regula a execução de sentenças nas ações coletivas.

Jurisprudência:


Prazo prescricional coletiva

Modulação efeitos STJ

Prazo prescrição STJ coletiva


  1. Execução de Sentença

A execução de sentença coletiva é um direito assegurado aos beneficiários de decisões coletivas, permitindo que cada membro do grupo busque a concretização do direito declarado. A modulação de efeitos pelo STJ, que estabelece a contagem do prazo a partir de 30/06/2017, visa harmonizar a fase de execução com o cumprimento das disposições processuais. Essa uniformização também auxilia no controle e organização das execuções individuais derivadas da sentença coletiva, evitando que o direito dos beneficiários seja prejudicado pela ausência de documentos que possam atrasar a liquidação do valor devido.

Legislação:


CPC/2015, art. 534 - Regras para o cumprimento de sentença coletiva.

CDC, art. 103 - Disposições sobre o cumprimento de sentença em ações coletivas.

Lei 10.741/2003, art. 85 - Prevê a execução de sentenças em favor de beneficiários de ações coletivas.

Jurisprudência:


Execução sentença coletiva

Cumprimento sentença coletiva

Prescrição sentença coletiva STJ


  1. Considerações Finais

A modulação dos efeitos da prescrição pelo STJ em ações coletivas é uma medida que valoriza a segurança jurídica e a efetividade do direito coletivo. A fixação da data de 30/06/2017 como marco inicial do prazo prescricional para o cumprimento de sentença coletiva assegura que os direitos reconhecidos judicialmente possam ser efetivados de forma equitativa e previsível. A decisão também reafirma o papel das ações coletivas como instrumentos eficazes para a proteção de interesses individuais homogêneos e destaca a importância de garantir que obstáculos como a ausência de documentos do executado não inviabilizem o exercício do direito.