Definição da natureza jurídica das taxas associativas para penhora do bem de família: análise da distinção entre crédito propter rem e pessoal à luz da CF/88, Lei 8.009/1990 e CPC/2015
Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A controvérsia possui impacto direto em atos constritivos/expropriatórios, pois a possibilidade de penhora do bem de família depende da qualificação do crédito (propter rem ou pessoal) das taxas associativas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ reconhece a relevância prática da controvérsia: se o crédito de associação for propter rem, aproxima-se do paradigma do débito condominial, que admite penhora do bem de família conforme a exceção legal; se for pessoal, tende a prevalecer a impenhorabilidade. A definição repercute em milhares de execuções, arrestos e leilões judiciais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXII
- CF/88, art. 6º
- CF/88, art. 5º, LIV
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não identificadas súmulas específicas sobre taxas associativas e penhora do bem de família; a exceção legal para cotas condominiais decorre da Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese a ser firmada influenciará o equilíbrio entre a proteção da moradia e a sustentabilidade financeira de loteamentos/condomínios de acesso restrito, com potenciais reflexos em políticas públicas urbanísticas, contratos de adesão e práticas de governança associativa.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão evidencia prudência institucional ao reconhecer a natureza estrutural da disputa. A crítica principal reside na necessidade de calibrar a extensão da exceção à impenhorabilidade, evitando a analogias ampliativas que possam fragilizar o núcleo do direito à moradia, sem desconsiderar a equidade distributiva dos custos comuns. A decisão futura deverá explicitar critérios objetivos para evitar insegurança e casuísmo.
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