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Definição da natureza jurídica das taxas associativas para penhora do bem de família: análise da distinção entre crédito propter rem e pessoal à luz da CF/88, Lei 8.009/1990 e CPC/2015

Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Documento analisa a controvérsia sobre a possibilidade de penhora do bem de família em razão de taxas associativas, fundamentada na distinção entre crédito propter rem e pessoal. Aborda o impacto prático da decisão do STJ, destacando a proteção constitucional à moradia [CF/88, arts. 5º, XXII, LIV; 6º], dispositivos da Lei 8.009/1990 (arts. 1º e 3º, IV) e do CPC/2015 (arts. 1.036 e 1.037). Discute a ausência de súmulas específicas e a necessidade de critérios objetivos para preservar o equilíbrio entre a impenhorabilidade e a sustentabilidade financeira de condomínios e loteamentos. Relevante para a segurança jurídica em execuções e políticas públicas urbanísticas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A controvérsia possui impacto direto em atos constritivos/expropriatórios, pois a possibilidade de penhora do bem de família depende da qualificação do crédito (propter rem ou pessoal) das taxas associativas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ reconhece a relevância prática da controvérsia: se o crédito de associação for propter rem, aproxima-se do paradigma do débito condominial, que admite penhora do bem de família conforme a exceção legal; se for pessoal, tende a prevalecer a impenhorabilidade. A definição repercute em milhares de execuções, arrestos e leilões judiciais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não identificadas súmulas específicas sobre taxas associativas e penhora do bem de família; a exceção legal para cotas condominiais decorre da Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese a ser firmada influenciará o equilíbrio entre a proteção da moradia e a sustentabilidade financeira de loteamentos/condomínios de acesso restrito, com potenciais reflexos em políticas públicas urbanísticas, contratos de adesão e práticas de governança associativa.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão evidencia prudência institucional ao reconhecer a natureza estrutural da disputa. A crítica principal reside na necessidade de calibrar a extensão da exceção à impenhorabilidade, evitando a analogias ampliativas que possam fragilizar o núcleo do direito à moradia, sem desconsiderar a equidade distributiva dos custos comuns. A decisão futura deverá explicitar critérios objetivos para evitar insegurança e casuísmo.


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