
5327 - Tese do acórdão: inquéritos e ações penais servem para medidas cautelares pessoais, não para dosimetria nem afastar minorante do art.33, §4º da Lei 11.343/2006 (CPP arts.312,315; CF/88, art.5º)
Documento que sintetiza a tese doutrinária extraída de acórdão sobre a distinção entre medidas cautelares e aplicação definitiva da pena. Afirma-se que inquéritos e ações penais em curso podem ser considerados para fins de medidas cautelares pessoais (ex.: prisão preventiva), com base no padrão probatório de indícios, mas não constituem fundamento idôneo para decisões definitivas de dosimetria ou para afastar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (Lei de Drogas). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII], [CPP, art. 312], [CPP, art. 315], [CPP, art. 319], [CPP, art. 387, §1º], [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]; súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Conclusão prática: reforço da exigência de fundamentação clara e do respeito aos diferentes standards probatórios para evitar a “cautelarização” da pena e nulidades na dosimetria.
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