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Tese do acórdão: inquéritos e ações penais servem para medidas cautelares pessoais, não para dosimetria nem afastar minorante do art.33, §4º da Lei 11.343/2006 (CPP arts.312,315; CF/88, art.5º)

5327 - Tese do acórdão: inquéritos e ações penais servem para medidas cautelares pessoais, não para dosimetria nem afastar minorante do art.33, §4º da Lei 11.343/2006 (CPP arts.312,315; CF/88, art.5º)

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que sintetiza a tese doutrinária extraída de acórdão sobre a distinção entre medidas cautelares e aplicação definitiva da pena. Afirma-se que inquéritos e ações penais em curso podem ser considerados para fins de medidas cautelares pessoais (ex.: prisão preventiva), com base no padrão probatório de indícios, mas não constituem fundamento idôneo para decisões definitivas de dosimetria ou para afastar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (Lei de Drogas). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII], [CPP, art. 312], [CPP, art. 315], [CPP, art. 319], [CPP, art. 387, §1º], [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]; súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Conclusão prática: reforço da exigência de fundamentação clara e do respeito aos diferentes standards probatórios para evitar a “cautelarização” da pena e nulidades na dosimetria.

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Aplicação do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33: fração de 2/3, regime inicial aberto e substituição por penas restritivas para réu primário — fundamentos constitucionais e penais

5331 - Aplicação do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33: fração de 2/3, regime inicial aberto e substituição por penas restritivas para réu primário — fundamentos constitucionais e penais

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconheceu a incidência do §4º do art. 33 de [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º], aplicou a fração máxima de 2/3, fixou regime inicial aberto e determinou substituição da pena por restritivas de direitos em razão da primariedade e ausência de vetores desfavoráveis. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 33, §§2º e 3º]; [CP, art. 44]. Indica-se a autonomia da definição da fração, a necessidade de dados idôneos para reindividualização e a orientação para que instâncias ordinárias reavaliem fração, regime e substitutivos penais quando afastado o impedimento fundado em inquéritos/processos em curso (mantida, quanto a registros pendentes, a aplicação da Súmula 444/STJ).

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Acórdão: vedação ao uso de inquéritos/processos pendentes na dosimetria; ônus probatório do Estado; proteção à individualização da pena e isonomia (CF/88, art. 5º; Lei 11.343/2006, art. 33, §4º)

5329 - Acórdão: vedação ao uso de inquéritos/processos pendentes na dosimetria; ônus probatório do Estado; proteção à individualização da pena e isonomia (CF/88, art. 5º; Lei 11.343/2006, art. 33, §4º)

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária do acórdão que afirma não haver ofensa à individualização da pena ou à igualdade ao afastar-se o uso de inquéritos/processos pendentes na fase de dosimetria, determinando que o Estado cumpra o ônus probatório e não imponha agravo punitivo baseado em acusações não consolidadas. A decisão sustenta que a vedação ao uso de registros pendentes protege a isonomia e o princípio da não culpabilidade, sem tolerar insuficiência investigativa como fundamento para agravamento da pena. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art.5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LVII]; [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Aplicável também Súmula 444/STJ.

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Extensão da Súmula 444/STJ à 3ª fase da dosimetria: veda uso de inquéritos e ações pendentes por MP/juízo para agravar ou impedir redução (tráfico privilegiado) — base: [CF/88, art. 5º, LVII]; [Lei 11.343/2...

5326 - Extensão da Súmula 444/STJ à 3ª fase da dosimetria: veda uso de inquéritos e ações pendentes por MP/juízo para agravar ou impedir redução (tráfico privilegiado) — base: [CF/88, art. 5º, LVII]; [Lei 11.343/2...

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída do acórdão que sustenta a unidade lógico-sistemática da dosimetria: a razão que impede o aproveitamento de inquéritos e ações em curso para elevar a pena-base (Súmula 444/STJ) igualmente proíbe seu uso para afastar causas de diminuição na terceira fase (redução do tráfico privilegiado). Fundamenta-se na presunção de inocência e na exigência de standard probatório robusto, com suporte constitucional e legal em [CF/88, art. 5º, LVII] e [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Aplicável contra práticas do Ministério Público ou do juízo que considerem registros não definitivos para negar o redutor do art. 33, §4º. Conclusão: consolida coerência jurisprudencial, segurança jurídica e diminuição de nulidades e recursos. Súmula aplicável: Súmula 444/STJ.

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Requisitos do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da : trânsito em julgado para afastar primariedade e bons antecedentes; prova idônea da dedicação criminosa — fundamentos: CF/88, art. 5º, LVII; CP, art. 63

5328 - Requisitos do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da : trânsito em julgado para afastar primariedade e bons antecedentes; prova idônea da dedicação criminosa — fundamentos: CF/88, art. 5º, LVII; CP, art. 63

Publicado em: 18/08/2025 DrogasDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que delimita a aplicação do requisito previsto no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 (Lei de Drogas): a negativa de primariedade e de bons antecedentes só pode se apoiar em condenação com trânsito em julgado; a "dedicação a atividades criminosas" exige prova idônea (ex.: interceptações, relatórios investigativos, documentos que evidenciem habitualidade), não se admitindo mera anotação de inquéritos ou processos em curso. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, LVII]; [CP, art. 63]; [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Jurisprudência correlata: Súmula 444/STJ. Aplicação prática: orienta magistrados e defesa sobre o padrão probatório exigido na dosimetria para afastar a minorante e preserva a presunção de inocência.

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Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão, com fundamento em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [CPP, art. 619]

5215 - Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão, com fundamento em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [CPP, art. 619]

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que delimita a finalidade dos embargos de declaração no processo penal: instrumentos integrativos — não substitutivos — destinados apenas a sanar ambiguidade, esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna entre fundamentação e dispositivo ou suprir omissão, vedando seu uso como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito. Fundamenta-se na proteção do devido processo e da ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, LV] e no dispositivo processual aplicável [CPP, art. 619], com aplicação da Súmula 98/STJ. Resultado: preservação da estabilidade decisória, coibição de uso protelatório, reforço da preclusão e da economia processual; orientação técnica para atuação das partes e dos tribunais quanto ao cabimento e limites dos embargos.

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Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno ao furto qualificado: tese da Seção baseada em interpretação topográfica do CP (art.155, §§1º e 4º), legalidade e proporcionalidade (CF/88, art.5º)

5216 - Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno ao furto qualificado: tese da Seção baseada em interpretação topográfica do CP (art.155, §§1º e 4º), legalidade e proporcionalidade (CF/88, art.5º)

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial que expõe a tese firmada pela Seção sobre a impossibilidade de aplicar a causa de aumento do repouso noturno ao tipo do furto qualificado. Descreve a interpretação sistemática e topográfica do Código Penal, que conecta o §1º do art.155 ao furto simples (caput) e afasta sua incidência sobre o §4º (furto qualificado), com fundamento na taxatividade das majorantes, vedação à interpretação extensiva in malam partem e nos princípios da legalidade e da proporcionalidade. Indica ainda repercussões práticas: repercussão na dosimetria da pena, possibilidade de retroatividade benigna na execução penal e uniformização sob o rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CP, art. 155, §1º], [CP, art. 155, §4º], [CP, art. 1], [CPC/2015, art. 927], [CPC/2015, art. 1.036].

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Valoração do repouso noturno como circunstância judicial na pena‑base do furto qualificado: admissão pelo magistrado mediante fundamentação e vedação ao bis in idem

5218 - Valoração do repouso noturno como circunstância judicial na pena‑base do furto qualificado: admissão pelo magistrado mediante fundamentação e vedação ao bis in idem

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento que extrai tese de acórdão autorizando o juiz a considerar o repouso noturno como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria (pena‑base) em casos de furto qualificado, ainda que a majorante específica não seja aplicável, desde que haja fundamentação idônea e observância da vedação ao bis in idem. Natureza: tese jurisprudencial/doutrinária extraída de acórdão; partes envolvidas (tipicamente): réu vs. Estado/Ministério Público. Fundamentos jurídicos principais: respeito à individualização da pena e aos critérios de valoração do fato (proporcionalidade, necessidade, fundamentação). Base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 59]; [CP, art. 68]. Efeitos práticos: oferece segurança ao julgador para calibrar a pena‑base sem ampliar indevidamente majorantes, condicionando a utilização à fundamentação e ao controle contra reintrodução velada da majorante.

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Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

5242 - Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que examina, no âmbito de recurso repetitivo, se o requisito objetivo temporal — ausência de falta grave nos últimos 12 meses — previsto em [CP, art. 83, III, "b"] condiciona ou impede a valoração judicial do requisito subjetivo de bom comportamento previsto em [CP, art. 83, III, "a"] para concessão de livramento condicional. Analisa-se a convivência da regra temporal introduzida pela Lei Anticrime com o padrão subjetivo tradicional, os limites à valoração de faltas graves anteriores à janela de 12 meses e os impactos sobre individualização da pena, segurança jurídica, risco de bis in idem valueativo e reintegração social. Fundamentos constitucionais e processuais relevantes: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 1º, III]; fundamentos legais e processuais: [Lei 7.210/1984, art. 131], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256], [RISTJ, art. 257-C]. Avalia a necessidade de orientação vinculante para uniformizar decisões, preservar previsibilidade e permitir motivação qualificada em casos excepcionais.

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Afetação repetitiva sobre livramento condicional: se a ausência de falta grave nos últimos 12 meses (CP, art.83, III, "b") restringe a avaliação do bom comportamento (CP, art.83, III, "a")

5245 - Afetação repetitiva sobre livramento condicional: se a ausência de falta grave nos últimos 12 meses (CP, art.83, III, "b") restringe a avaliação do bom comportamento (CP, art.83, III, "a")

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Afetação para julgamento repetitivo que discute o alcance temporal do requisito subjetivo do livramento condicional: se a exigência objetiva de ausência de falta grave nos últimos 12 meses [CP, art. 83, III, "b"] (introduzida pela [Lei 13.964/2019]) limita a valoração do bom comportamento durante a execução [CP, art. 83, III, "a"] ou se o juízo sobre o comportamento permanece global e integrador. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 93, IX], [Lei 7.210/1984, art. 50], [CPC/2015, art. 1.036], [CPP, art. 3º]. Confronta duas leituras hermenêuticas (construtiva-sistemática vs. autonomista), relaciona-as às Súmulas aplicáveis (Súmula 441/STJ; Súmula 534/STJ) e aponta impactos práticos na previsibilidade das concessões, na elaboração de atestados de conduta e na política de ressocialização dos apenados.

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