Valoração do repouso noturno como circunstância judicial na pena‑base do furto qualificado: admissão pelo magistrado mediante fundamentação e vedação ao bis in idem
Documento que extrai tese de acórdão autorizando o juiz a considerar o repouso noturno como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria (pena‑base) em casos de furto qualificado, ainda que a majorante específica não seja aplicável, desde que haja fundamentação idônea e observância da vedação ao bis in idem. Natureza: tese jurisprudencial/doutrinária extraída de acórdão; partes envolvidas (tipicamente): réu vs. Estado/Ministério Público. Fundamentos jurídicos principais: respeito à individualização da pena e aos critérios de valoração do fato (proporcionalidade, necessidade, fundamentação). Base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 59]; [CP, art. 68]. Efeitos práticos: oferece segurança ao julgador para calibrar a pena‑base sem ampliar indevidamente majorantes, condicionando a utilização à fundamentação e ao controle contra reintrodução velada da majorante.
VALORAÇÃO DO REPOUSO NOTURNO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PENA-BASE
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Embora inaplicável a majorante do repouso noturno ao furto qualificado, a circunstância fática poderá ser considerada, a critério do magistrado, na primeira fase da dosimetria (pena-base), desde que fundamentada e sem incorrer em bis in idem.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão preserva a individualização judicial da pena, abrindo espaço para valorar o modo de execução como circunstância judicial, sem expandir indevidamente o âmbito de aplicação de majorantes. Essa solução harmoniza a legalidade estrita com a necessidade de resposta penal proporcional e casuística.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XLVI
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (se houver)
- Não há súmulas específicas sobre a matéria.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diretriz dá segurança ao julgador para calibrar a pena-base, desde que observado o dever de fundamentação e a vedação ao bis in idem. A médio prazo, a prática poderá consolidar parâmetros objetivos de valoração do repouso noturno na pena-base, incrementando a coerência da dosimetria em todo o país.
ANÁLISE CRÍTICA
A solução é equilibrada: evita o alargamento da majorante e, simultaneamente, impede que um dado fático relevante fique invisível na resposta sancionatória. O risco sistêmico de “reintrodução” velada da majorante na pena-base deve ser contido por controle de fundamentação e pelos princípios da proporcionalidade e da necessidade.