Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno ao furto qualificado: tese da Seção baseada em interpretação topográfica do CP (art.155, §§1º e 4º), legalidade e proporcionalidade (CF/88, art.5º)
Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial que expõe a tese firmada pela Seção sobre a impossibilidade de aplicar a causa de aumento do repouso noturno ao tipo do furto qualificado. Descreve a interpretação sistemática e topográfica do Código Penal, que conecta o §1º do art.155 ao furto simples (caput) e afasta sua incidência sobre o §4º (furto qualificado), com fundamento na taxatividade das majorantes, vedação à interpretação extensiva in malam partem e nos princípios da legalidade e da proporcionalidade. Indica ainda repercussões práticas: repercussão na dosimetria da pena, possibilidade de retroatividade benigna na execução penal e uniformização sob o rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CP, art. 155, §1º], [CP, art. 155, §4º], [CP, art. 1], [CPC/2015, art. 927], [CPC/2015, art. 1.036].
INAPLICABILIDADE DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO AO FURTO QUALIFICADO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A causa de aumento do repouso noturno (CP, art. 155, §1º) não incide nas hipóteses de furto qualificado (CP, art. 155, §4º).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Seção, ao reafirmar a tese firmada sob o rito dos repetitivos, adota interpretação sistemática e topográfica do CP, art. 155, concluindo que o §1º se conecta ao furto simples (caput), não alcançando o tipo qualificado do §4º. Agrega-se a proporcionalidade como vetor: a cumulação de qualificadora e majorante produziria reprimenda sem adequada correlação à gravidade do fato. Resguarda-se, por fim, a taxatividade e a vedação de interpretação extensiva in malam partem em matéria penal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXIX
- CF/88, art. 5º, XLVI
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (se houver)
- Não há súmulas específicas incidentes sobre o tema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese possui relevantes reflexos práticos: (i) dosimetria mais proporcional em furtos qualificados; (ii) incidência da retroatividade benigna na execução penal para fatos pretéritos; (iii) uniformização nacional da resposta penal sob o rito repetitivo. No futuro, debates se concentrarão nos limites entre interpretação restritiva de majorantes e a vedação à analogia in malam partem, bem como na calibragem de circunstâncias judiciais para evitar bis in idem.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento topográfico-sistemático é consistente ao preservar a coerência interna do tipo penal, e o recurso à proporcionalidade evita reprimendas desmedidas. Corretamente, a decisão prestigia a legalidade estrita (CF/88, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1) e a individualização (CF/88, art. 5º, XLVI), redirecionando a valoração do repouso noturno para sede adequada (pena-base), sem ampliar o âmbito da majorante.