Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão, com fundamento em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [CPP, art. 619]

Tese doutrinária extraída de acórdão que delimita a finalidade dos embargos de declaração no processo penal: instrumentos integrativos — não substitutivos — destinados apenas a sanar ambiguidade, esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna entre fundamentação e dispositivo ou suprir omissão, vedando seu uso como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito. Fundamenta-se na proteção do devido processo e da ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, LV] e no dispositivo processual aplicável [CPP, art. 619], com aplicação da Súmula 98/STJ. Resultado: preservação da estabilidade decisória, coibição de uso protelatório, reforço da preclusão e da economia processual; orientação técnica para atuação das partes e dos tribunais quanto ao cabimento e limites dos embargos.


LIMITES E FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO PENAL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição — entendida como a existente entre fundamentação e dispositivo — ou suprir omissão; o mero inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza seu acolhimento.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado reafirma a função integrativa e não substitutiva dos embargos de declaração no processo penal, preservando a estabilidade e a segurança jurídica das decisões. A Seção esclarece que a contradição relevante é a interna ao decisum (entre razões e conclusão), afastando a utilização dos embargos como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (se houver)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação rígida do cabimento dos embargos previne seu uso protelatório e consolida a coerência decisória, reforçando o devido processo sem abrir espaço para reexame indevido do mérito. A manutenção desse padrão tende a reduzir litigiosidade recursal e orientar a prática forense quanto à correta técnica impugnativa.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese é juridicamente acertada e alinhada à dogmática processual: preserva o princípio da congruência e coíbe a ampliação indevida do espectro dos embargos. Consequencialmente, fortalece a preclusão e a economia processual, reservando os embargos à depuração formal do julgado e não à sua revisão substancial.