Vedação do STJ à transposição valorativa do uso de arma branca para a pena‑base e à imposição ao Tribunal de origem: discricionariedade na dosimetria e limites do recurso especial (CF/88, art.105, III; CP, art....

Tese extraída do acórdão que define que o Superior Tribunal de Justiça não deve realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê‑lo, em razão da discricionariedade do julgador na aplicação da novatio legis in mellius e do controle restrito de legalidade pelo STJ. O entendimento ressalta que cabe ao Tribunal a quo a valoração das circunstâncias judiciais nos termos do [CP, art. 59], enquanto o STJ somente intervém em caso de ilegalidade flagrante ou violação direta de norma federal, preservando a vedação ao reexame de matéria fático‑probatória consagrada na [Súmula 7/STJ] e os limites constitucionais da competência do STJ ([CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]). Também se aponta como referência processual a vedação da reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa ([CPP, art. 617]) e o impacto do sistema de precedentes ([CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.040]). Consequência prática: partes devem concentrar prova e discussão de valoração na instância ordinária para evitar preclusão lógica em sede de recurso especial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Não cabe ao STJ realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria, nem compelir o Tribunal de origem a fazê-lo, em razão da discricionariedade do julgador na aplicação da novatio legis in mellius.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ delimita sua atuação ao controle de legalidade, vedando-se a substituição do juízo discricionário do Tribunal a quo sobre a valoração das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), sob pena de violar a própria estrutura recursal do recurso especial e incidir no óbice da Súmula 7/STJ. Em síntese: a transposição do desvalor (antes considerado majorante) para a pena-base é possível, mas a sua realização concreta depende da avaliação do órgão julgador de origem, que está mais próximo das peculiaridades fáticas do caso. O STJ apenas intervém diante de ilegalidade flagrante ou violação direta de lei federal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III (competência do STJ – uniformização da legislação federal, sem reexame de fatos e provas).
  • CF/88, art. 93, IX (fundamentação – parâmetro para o controle de legalidade pela Corte Superior).

FUNDAMENTO LEGAL

  • CP, art. 59 (juízo discricionário-vinculado sobre as circunstâncias judiciais na pena-base).
  • CPP, art. 617 (vedação à reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa – baliza para a atuação ad quem).
  • CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.040 (sistema de precedentes qualificados – definição e comunicação da tese repetitiva).

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ (vedação ao reexame de matéria fático-probatória – impede a valoração originária das circunstâncias do caso pelo STJ).

ANÁLISE CRÍTICA

A tese preserva o modelo de competência do recurso especial e a segurança jurídica do sistema de precedentes. Ao reconhecer a discricionariedade do tribunal de origem, evita-se que o STJ transforme a via estreita do especial em instância ordinária de dosimetria. Ao mesmo tempo, mantém a tutela contra ilegalidades (p. ex., valoração sem fundamentação, bis in idem, desrespeito aos parâmetros do CP, art. 59). Consequência prática: as partes devem concentrar a discussão probatória e a valoração das circunstâncias na instância ordinária, sob pena de preclusão lógica quanto ao reexame em sede especial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A limitação funcional do STJ reforça a estabilidade e a coerência do controle de legalidade, ao mesmo tempo em que responsabiliza os tribunais locais pela motivação qualificada em dosimetria. A médio prazo, a tese tende a induzir padronização de critérios de valoração nas cortes estaduais e federais, com incremento de previsibilidade e redução de litigiosidade na via especial.