
Inexigibilidade do creditamento de ICMS sobre energia elétrica em supermercado por atividades de panificação e congelamento não caracterizarem industrialização conforme Decreto 4.544/2002
Publicado em: 07/05/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDocumento que esclarece que as atividades de panificação e congelamento de produtos perecíveis realizadas por supermercado não configuram industrialização para fins do Regulamento do IPI ( Decreto 4.544/2002), resultando na impossibilidade de aproveitamento do crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida nessas operações. Fundamentação jurídica baseada em normas tributárias e regulamentação do IPI.
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