Interpretação da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social com base no art. 195, §7º, da Constituição Federal sem necessidade de lei complementar

Análise jurídica sobre a imunidade tributária concedida às entidades beneficentes de assistência social prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal, destacando que sua aplicação independe de lei complementar e depende apenas do cumprimento dos requisitos previstos em lei ordinária.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

"A imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social, prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal, independe da edição de lei complementar para sua fruição, bastando o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei ordinária."

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Suprema Corte fixou entendimento de que a imunidade tributária prevista no art. 195, §7º, da CF/88 para as entidades beneficentes de assistência social pode ser usufruída mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei ordinária, não ficando sua eficácia condicionada à edição de lei complementar. O reconhecimento da imunidade, portanto, ocorre desde que observados os critérios previstos em legislação infraconstitucional, especialmente a Lei 8.212/1991, afastando-se a exigência de norma complementar específica para a concessão do benefício.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 195, §7º: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.212/1991, art. 55 e art. 56, que disciplinam os requisitos para o gozo da imunidade.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula Vinculante 52/STF: “Ainda que inadimplente com suas obrigações fiscais, empresa não pode ser impedida de obter certidão de regularidade fiscal.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o caráter protetivo da Constituição em relação às entidades beneficentes, garantindo-lhes tratamento tributário favorecido sem entraves legislativos excessivos. O entendimento do STF favorece a segurança jurídica e a previsibilidade, reduzindo a litigiosidade sobre o tema e promovendo a efetividade de direitos fundamentais ligados à assistência social. No plano prático, a decisão impede a administração tributária de criar obstáculos não previstos em lei ordinária, ampliando o acesso das entidades ao benefício e uniformizando a jurisprudência nacional.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão apresenta fundamentação sólida ao interpretar restritivamente a necessidade de lei complementar para regulamentação de imunidades tributárias, privilegiando o princípio da legalidade e a efetividade dos direitos sociais. A argumentação central reside na distinção entre isenção e imunidade, bem como na observância do texto constitucional, que exige apenas o cumprimento de requisitos legais, não especificando a natureza da lei. Como consequência, a decisão amplia o acesso das entidades beneficentes ao benefício, reduz a margem de discricionariedade da Administração e fortalece a proteção constitucional ao terceiro setor. Eventuais reflexos futuros podem envolver a uniformização das decisões administrativas e judiciais sobre o tema, além de estimular o aprimoramento legislativo ordinário para melhor detalhamento dos requisitos de fruição da imunidade.