Limitação da legitimidade recursal do amicus curiae para embargos de declaração e recursos em processos judiciais
Publicado em: 05/05/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A entidade admitida na condição de amicus curiae não possui legitimidade recursal para opor embargos de declaração ou interpor qualquer recurso, sendo sua atuação limitada à apresentação de informações e subsídios ao órgão julgador para o deslinde da controvérsia de interesse coletivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reforça entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que o amicus curiae é parte colaboradora do processo, sem interesse jurídico ou econômico direto na lide, não lhe sendo permitida a utilização dos mecanismos recursais reservados às partes principais. Sua participação visa apenas ampliar o debate jurídico, trazendo elementos técnicos e informações relevantes para o julgamento da causa, sem o poder de influenciar diretamente o resultado por meio de recursos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça, com delimitação da atuação processual de terceiros); CF/88, art. 103-A, §2º (intervenção do amicus curiae em processos de controle de constitucionalidade).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 138, §1º (ato do relator que admite a intervenção); Lei 9.868/99, art. 7º, §2º (intervenção no controle concentrado, sem legitimação recursal).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica, mas o entendimento é reiteradamente firmado em precedentes do STF e do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é relevante por delimitar de modo claro o papel do amicus curiae no processo coletivo e no controle de constitucionalidade, evitando o uso indevido de recursos por entidades que não integram diretamente a relação jurídica discutida. O reconhecimento da ausência de legitimidade recursal confere segurança jurídica e celeridade processual, impedindo a multiplicidade de recursos e intervenções protelatórias. No futuro, pode-se esperar a manutenção desse entendimento, ressalvando-se hipóteses expressamente previstas em lei quanto à atuação recursal do amicus curiae.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento do acórdão está em perfeita sintonia com o papel constitucional do amicus curiae. A argumentação é sólida ao citar precedentes e a legislação aplicável, demonstrando preocupação com a efetividade e racionalidade processual. A consequência prática é a limitação da atuação de terceiros no processo, privilegiando o contraditório qualificado, mas sem ampliar direitos que a lei não estabelece. O efeito é positivo para a racionalidade processual e a segurança jurídica, evitando tumulto processual e decisões contraditórias.
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