
5040 - Esclarecimento sobre a contagem do prazo de 60 dias úteis para afetação de recurso especial segundo o art. 256-E do RISTJ, considerando conclusão do último recurso, recesso forense e julgamento virtual
Documento que detalha a tese doutrinária do STJ acerca do prazo de 60 dias úteis previsto no art. 256-E do RISTJ para afetação de recurso especial, iniciando-se na conclusão do último recurso do grupo representativo, com suspensão do prazo durante o recesso forense e validação da inclusão da proposta em julgamento colegiado virtual. Fundamentado nos arts. 93, IX e 105, III, a da CF/88, e nos arts. 219 e 220 do CPC/2015, o entendimento visa promover segurança jurídica, previsibilidade processual e eficiência na gestão dos precedentes repetitivos, minimizando contencioso satélite.
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