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Afetação de recurso especial em execução penal ao rito dos recursos repetitivos com aplicação subsidiária do CPC (arts. 1.036–1.037, 927) — tese do STJ

5246 - Afetação de recurso especial em execução penal ao rito dos recursos repetitivos com aplicação subsidiária do CPC (arts. 1.036–1.037, 927) — tese do STJ

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão do STJ que reconhece o cabimento da afetação de recurso especial em matéria de execução penal para processamento pelo rito dos recursos repetitivos, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal nos termos do [CPP, art. 3º]. Fundamenta-se na identificação de multiplicidade de casos pela Comissão Gestora de Precedentes e na vocação uniformizadora do STJ, visando segurança jurídica, racionalização da tramitação e prevenção de decisões divergentes sobre interpretação do [CP, art. 83]. Principais fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPP, art. 3º]; [CP, art. 83]. Indica efeitos irradiados das pautas e a necessidade de observância pelos tribunais locais, com possibilidade de distinguishing fundamentado. Destaca atores impactados: STJ, Comissão Gestora de Precedentes, juízes da execução, defensorias, Ministério Público e administração penitenciária.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

5253 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de resumo doutrinário de acórdão que determina ofício para a Defensoria Pública da União atuar como amicus curiae em procedimento repetitivo penal e comunica a decisão aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, visando ampliar a colaboração qualificada e a pluralidade argumentativa na formação do precedente. Fundamenta-se na proteção aos direitos fundamentais e ao contraditório [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134], bem como nas normas processuais que disciplinam intervenção e rito repetitivo [CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, III] e previsão regimentais do STF [RISTJ, art. 256-M]. Registra-se ausência de súmulas aplicáveis; a análise crítica ressalta o papel técnico-empírico do amicus para equilibrar efetividade investigativa e proteção de garantias, com impactos práticos em protocolos policiais e decisões sobre nulidade probatória.

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Admissibilidade de REsp penal sobre ingresso domiciliar e validade de provas; afastamento da Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF; fundamentos: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036]; [CPP, art.157; CPP, art. 240 CPP, art. 245]

5252 - Admissibilidade de REsp penal sobre ingresso domiciliar e validade de provas; afastamento da Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF; fundamentos: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036]; [CPP, art.157; CPP, art. 240 CPP, art. 245]

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a admissibilidade de recurso especial (REsp) em matéria penal, por se tratar de controvérsia eminentemente jurídica com fatos incontroversos e prequestionamento, não exigindo reexame probatório. A discussão incide sobre interpretação de normas relativas ao ingresso domiciliar e à validade de provas, autorizando o afastamento da incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036; CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPP, art.157; CPP, art. 240; CPP, art. 245; CPP, art. 302]. Conclusão: viabilidade de precedente orientador do STJ sobre limites da flagrância, fundadas razões e regularidade de diligências em investigação criminal.

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Tese repetitiva: Autonomia dos crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA (Lei 8.069/1990) — admite concurso material e afasta princípio da consunção

5164 - Tese repetitiva: Autonomia dos crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA (Lei 8.069/1990) — admite concurso material e afasta princípio da consunção

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos que sustenta a autonomia dos tipos penais previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990, por apresentarem verbos nucleares e condutas distintas (oferecer/disponibilizar/transmitir/distribuir/publicar/divulgar x adquirir/possuir/armazenar), de modo que, em regra, o delito do art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução do art. 241-A, admitindo-se o reconhecimento do concurso material e afastando-se a consunção como regra. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 227], [CF/88, art. 5º, XXXIX]. Fundamento legal: [Lei 8.069/1990, art. 241-A], [Lei 8.069/1990, art. 241-B], [CP, art. 69]. Impactos práticos: potencial majoração da pena por cumulação, orientação à atuação do Ministério Público e polícia judiciária na individualização de condutas em ambientes digitais e maior uniformização jurisprudencial.

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Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

5160 - Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que, afetado nos recursos repetitivos, conclui pela autonomia típica entre os tipos penais de oferecer/transmitir/divulgar e de armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Afasta-se a interpretação que considera o armazenamento como fase normal ou meio de execução do compartilhamento, vedando-se a aplicação dos princípios da consunção e da subsidiariedade entre os dois tipos; reconhece-se, quando demonstrados desígnios autônomos e a efetiva prática de ambas as condutas, a possibilidade de concurso material e consequente cumulação penal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 227],[CF/88, art. 22, I]; [Lei 8.069/1990, art. 241-A],[Lei 8.069/1990, art. 241-B]; [CP, art. 69]. Reflexos práticos: maior rigidez na dosimetria por cumulação, orientação de investigações digitais para individualizar condutas de armazenar e compartilhar, e diminuição de teses defensivas baseadas em consunção; ressalvada a necessidade de prova robusta para evitar bis in idem, considerando elemento volitivo e dinâmica tecnológica (ex.: sistemas p2p).

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

5163 - Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Acórdão admite intervenção institucional para qualificar o debate em repetitivos penais, determinando a expedição de ofício à Defensoria Pública da União para atuação como amicus curiae. Objetivo: reforçar a participação democrática na formação de precedentes criminais, aprimorar o contraditório e a legitimidade das decisões repetitivas, com atenção às consequências para direitos fundamentais e política criminal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 134]; [CPC/2015, art. 138] e [CPC/2015, art. 1.038, III]. Recomenda-se que as manifestações institucionais tragam subsídios técnicos e dados empíricos (ex.: tecnologias de compartilhamento e efeitos probatórios) para uma tese técnica e socialmente sensível.

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Tempestividade do Recurso Especial Criminal: prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e contagem segundo o CPP (art. 798) — admissibilidade, prevenção de nulidades e impacto na Lei Maria da Penha

5175 - Tempestividade do Recurso Especial Criminal: prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e contagem segundo o CPP (art. 798) — admissibilidade, prevenção de nulidades e impacto na Lei Maria da Penha

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que afirma a tempestividade do Recurso Especial em matéria penal ao aplicar o prazo de 15 dias previsto no CPC/2015 (art. 1.003, §5º) e adotar a contagem contínua e peremptória do CPP (art. 798), sem interrupção por férias, domingos ou feriados. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.003, §5º] e [CPP, art. 798]. Destaca-se a segurança jurídica na verificação de admissibilidade recursal, prevenção de nulidades por intempestividade e reflexos relevantes em processos relacionados à [Lei 11.340/2006] (Lei Maria da Penha). Partes envolvidas: recorrente, recorrido, órgãos de acusação e defesa e tribunais de origem e corte especial.

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Afetação de Recurso Especial sobre a natureza jurídica da apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A]: uniformização da consumação, termo inicial da prescrição e constituição do crédito

5186 - Afetação de Recurso Especial sobre a natureza jurídica da apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A]: uniformização da consumação, termo inicial da prescrição e constituição do crédito

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento que registra a tese extraída do acórdão pela qual é cabível a afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, de Recurso Especial que discute a natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A], em razão de sua relevância e reiterada controvérsia. A Terceira Seção do STJ reconheceu a controvérsia repetitiva sobre a consumação do delito e seus reflexos — notadamente o termo inicial da prescrição e a eventual exigência de constituição definitiva do crédito para a persecução penal — uniformizando a interpretação federal e conferindo segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]; [CP, art. 168-A]. Não há súmulas diretamente aplicáveis ao ato de afetação. A definição prevista terá efeitos práticos na tipicidade, na condição de procedibilidade, na contagem prescricional e na política criminal tributária-previdenciária, orientando atuação do MP, da defesa e da Administração Fazendária.

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Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

5181 - Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo que sustenta a cabibilidade, no rito dos recursos repetitivos em matéria penal, da admissão de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública), do deferimento de sustentação oral e da concessão de vista ao Ministério Público Federal, como instrumentos de participação institucional e aperfeiçoamento do debate. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art.134], [CF/88, art.127], [CF/88, art.5º, LV] e [CF/88, art.133]; e processualmente em [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.038, III] e [RISTJ, art.256-I]. Aplica a análise ao caso concreto do acórdão que convocou a Defensoria como amicus, deferiu sustentação oral ao MP estadual e determinou vista ao MPF, ressaltando impacto sobre a legitimidade do precedente e sobre a implementação da Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006, art.16].

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