Admissibilidade de REsp penal sobre ingresso domiciliar e validade de provas; afastamento da Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF; fundamentos: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036]; [CPP, art.157; CPP, art. 240 CPP, art. 245]
Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a admissibilidade de recurso especial (REsp) em matéria penal, por se tratar de controvérsia eminentemente jurídica com fatos incontroversos e prequestionamento, não exigindo reexame probatório. A discussão incide sobre interpretação de normas relativas ao ingresso domiciliar e à validade de provas, autorizando o afastamento da incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036; CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPP, art.157; CPP, art. 240; CPP, art. 245; CPP, art. 302]. Conclusão: viabilidade de precedente orientador do STJ sobre limites da flagrância, fundadas razões e regularidade de diligências em investigação criminal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE JURÍDICA E SUPERADO ÓBICE SUMULAR: a questão posta é de direito, com fatos incontroversos e prequestionamento, não havendo necessidade de reexame probatório, razão pela qual não incidem a Súmula 7/STJ nem a Súmula 284/STF (esta última por analogia).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reconhece a adequada admissibilidade do recurso especial: a tese discutida versa sobre a interpretação de normas que regem ingresso domiciliar e provas, não exigindo revolvimento fático. Assim, removem-se barreiras tradicionais à cognição do STJ em REsp penais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.038, III.
- CPP, art. 157; CPP, art. 240 a CPP, art. 245; CPP, art. 302.
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A qualificação da controvérsia como estritamente jurídica é coerente: a discussão recai sobre o padrão normativo de fundadas razões e os limites da flagrância, não sobre a ocorrência de fatos. Com isso, o STJ pode produzir um precedente abstrato e orientador, sem incorrer nas vedações da Súmula 7/STJ. O afastamento da Súmula 284/STF reforça a suficiência de fundamentação recursal e o prequestionamento nos autos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da natureza jurídica da controvérsia viabiliza uma tese de ampla aplicabilidade, com efeitos imediatos na validade de provas e na regularidade de diligências em investigação criminal.