
5459 - STJ: unificação de penas na execução - reconversão de PRD em PPL quando sobrevém condenação; possível cumprimento simultâneo em regime aberto; vedada unificação automática
Tese elaborada pela Terceira Seção do STJ sobre a interação entre penas de naturezas distintas na execução: se já se encontra em execução pena restritiva de direitos (PRD) e sobrevém condenação por pena privativa de liberdade (PPL), impõe-se a unificação e, como regra, a reconversão da PRD em PPL, ressalvando-se a verificação judicial da compatibilidade para cumprimento simultâneo quando o apenado estiver em regime aberto; é vedada a unificação automática na hipótese inversa (quando a PPL substituída por PRD for superveniente), em respeito à coisa julgada e por ausência de amparo legal. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXVI],[CF/88, art. 5º, XXXIX],[CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]; [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]; [Lei 7.210/1984, art. 111]; [CPC/2015, art. 1.036]. Súmula aplicável à admissibilidade recursal: Súmula 83/STJ (quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte).
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