STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de relativizar o critério econômico (teto de baixa renda aferido pelo salário‑de‑contribuição) para concessão do auxílio‑reclusão quando houver extrapolação mínima do limite legal. A afetação visa uniformizar entendimento, enfrentando a tensão entre a reserva legal dos benefícios e a finalidade protetiva do regime, e delimitando se mitigação por razoabilidade/proporcionalidade é compatível com a Lei e com parâmetros objetivos que evitem discricionariedade e insegurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 201, IV], [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑C], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Consequências práticas: uniformização jurisprudencial, impacto na concessão do benefício, proteção social aos dependentes, e repercussões atuariais e administrativas para o INSS.
AFETAÇÃO COMO TEMA REPETITIVO: FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia consistente em definir se é possível flexibilizar o critério econômico para concessão do auxílio-reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Primeira Seção do STJ, reconhecendo a multiplicidade de processos e a relevância da matéria, delimitou o tema repetitivo para futura fixação de tese vinculante no âmbito infraconstitucional. A afetação visa uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de relativização de critério objetivo (teto de baixa renda aferido pelo salário-de-contribuição) na concessão do benefício, tema que tem gerado decisões divergentes, especialmente em hipóteses de extrapolação ínfima do limite legal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 201, IV
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º
- RISTJ, art. 256-I
- RISTJ, art. 257-C
- Lei 8.213/1991, art. 80
- Decreto 3.048/1999, art. 116, caput
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas específicas do STJ diretamente incidentes sobre a flexibilização do critério econômico do auxílio-reclusão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação antecipa relevante impacto sistêmico: a tese a ser firmada orientará a concessão do auxílio-reclusão em todo o país, influenciando a segurança jurídica, a isonomia e a gestão atuarial do regime geral. Uma solução que admita flexibilização poderá concretizar a proteção social constitucional aos dependentes de baixa renda, mas exigirá parâmetros objetivos para evitar insegurança e litígios residuais.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão evidencia tensão entre a legalidade estrita (parâmetro objetivo de renda) e a finalidade protetiva do benefício. A submissão ao rito repetitivo é adequada, pois a questão é eminentemente jurídica e se repete em massa. A futura tese deverá enfrentar: (i) se a extrapolação mínima do teto permite mitigação por razoabilidade e proporcionalidade; (ii) a compatibilidade de tal mitigação com a reserva legal em matéria de benefícios; e (iii) a necessidade de critérios verificáveis (p. ex., margens percentuais ou regras de arredondamento) para evitar discricionariedade. As consequências práticas incluem possível ampliação de cobertura a dependentes em situação de vulnerabilidade e ajustes na instrução administrativa do INSS.