STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de relativizar o critério econômico (teto de baixa renda aferido pelo salário‑de‑contribuição) para concessão do auxílio‑reclusão quando houver extrapolação mínima do limite legal. A afetação visa uniformizar entendimento, enfrentando a tensão entre a reserva legal dos benefícios e a finalidade protetiva do regime, e delimitando se mitigação por razoabilidade/proporcionalidade é compatível com a Lei e com parâmetros objetivos que evitem discricionariedade e insegurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 201, IV], [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑C], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Consequências práticas: uniformização jurisprudencial, impacto na concessão do benefício, proteção social aos dependentes, e repercussões atuariais e administrativas para o INSS.


AFETAÇÃO COMO TEMA REPETITIVO: FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia consistente em definir se é possível flexibilizar o critério econômico para concessão do auxílio-reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção do STJ, reconhecendo a multiplicidade de processos e a relevância da matéria, delimitou o tema repetitivo para futura fixação de tese vinculante no âmbito infraconstitucional. A afetação visa uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de relativização de critério objetivo (teto de baixa renda aferido pelo salário-de-contribuição) na concessão do benefício, tema que tem gerado decisões divergentes, especialmente em hipóteses de extrapolação ínfima do limite legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmulas específicas do STJ diretamente incidentes sobre a flexibilização do critério econômico do auxílio-reclusão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação antecipa relevante impacto sistêmico: a tese a ser firmada orientará a concessão do auxílio-reclusão em todo o país, influenciando a segurança jurídica, a isonomia e a gestão atuarial do regime geral. Uma solução que admita flexibilização poderá concretizar a proteção social constitucional aos dependentes de baixa renda, mas exigirá parâmetros objetivos para evitar insegurança e litígios residuais.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão evidencia tensão entre a legalidade estrita (parâmetro objetivo de renda) e a finalidade protetiva do benefício. A submissão ao rito repetitivo é adequada, pois a questão é eminentemente jurídica e se repete em massa. A futura tese deverá enfrentar: (i) se a extrapolação mínima do teto permite mitigação por razoabilidade e proporcionalidade; (ii) a compatibilidade de tal mitigação com a reserva legal em matéria de benefícios; e (iii) a necessidade de critérios verificáveis (p. ex., margens percentuais ou regras de arredondamento) para evitar discricionariedade. As consequências práticas incluem possível ampliação de cobertura a dependentes em situação de vulnerabilidade e ajustes na instrução administrativa do INSS.