
4952 - Regime jurídico da devolução de valores excedentes ao devedor fiduciante após leilão fiduciário conforme art. 27, §§4º e 5º da Lei 9.514/1997 e vedação ao enriquecimento sem causa
Este documento analisa a obrigação do credor fiduciário de devolver ao devedor fiduciante, em até cinco dias, os valores que excederem a dívida e despesas após leilão, conforme art. 27, §§4º e 5º, da Lei 9.514/1997. Destaca a inaplicabilidade do CDC, art. 53, o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa previsto no CC/2002, art. 884, e a extinção da dívida caso não haja lance suficiente no segundo leilão. Fundamenta-se ainda nos artigos 5º, XXII e XXXII, e 170 da CF/88, bem como na Súmula 83/STJ, enfatizando a transparência, segurança jurídica e equilíbrio entre as partes no procedimento extrajudicial de alienação fiduciária.
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