Afetação de recursos especiais ao rito repetitivo para uniformizar critérios objetivos na aferição da hipossuficiência de pessoa natural e concessão de gratuidade de justiça conforme CPC/2015


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: É adequada a afetação de recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre a legitimidade da adoção de critérios objetivos na aferição da hipossuficiência de pessoa natural para fins de gratuidade de justiça, à luz do CPC/2015, art. 98 e do CPC/2015, art. 99, §2º.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão delimita, com precisão, a questão jurídica a ser fixada em precedente qualificado: se o julgador pode utilizar critérios e parâmetros objetivos (p. ex., faixas de renda) para aferir a insuficiência econômica quando do exame do pedido de justiça gratuita. A Corte Especial reconhece a relevância e a multiplicidade do tema, afetando-o para julgamento repetitivo, a fim de irradiar orientação vinculante e assegurar isonomia e segurança jurídica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a adoção de critérios objetivos para pessoa natural na concessão da gratuidade de justiça.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação cria a moldura para uma tese com grande impacto no acesso à justiça, especialmente em litígios previdenciários e cíveis de massa. A futura definição repercutirá diretamente na padronização de decisões e na previsibilidade dos requisitos probatórios para a concessão do benefício.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos combinam a tutela do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV) com a competência do STJ para uniformizar a lei federal (CF/88, art. 105, III, a). O enfoque no rito repetitivo é adequado diante da multiplicidade apontada. A consequência prática imediata é a estabilização do debate em torno do alcance dos arts. 98 e 99, §2º, permitindo posterior aplicação uniforme pelos tribunais de origem. A crítica reside na tensão entre casuísmo e objetivação: critérios rígidos podem mitigar a análise individualizada exigida pelo CPC, mas também podem reduzir arbitrariedades e desigualdades decisórias.