Inconstitucionalidade de normas locais que restringem o exercício de profissões regulamentadas por legislação federal com base na competência privativa da União
Publicado em: 03/08/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inconstitucional norma local (estadual, distrital ou municipal) que, a pretexto de regulamentar questões administrativas ou de interesse local, imponha restrições, condições ou proíba o exercício de profissão previamente regulamentada por legislação federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese decorre do entendimento de que a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões não admite exceções para normas subnacionais sob argumento de interesse local, administrativo ou urbanístico. O STF, ao citar precedentes (ADI 3610, ADI 4387, ADI 5876, ADI 3953, ADI 6739, entre outros), consolida a orientação de que apenas a União pode criar, modificar ou extinguir requisitos e proibições relacionados ao exercício profissional. Assim, normas municipais como a Lei Complementar Municipal nº 874/2020, que vedam ou condicionam o exercício de profissão já regulada em âmbito federal, são inconstitucionais, mesmo quando justificadas por interesses locais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 22, XVI
- CF/88, art. 5º, XIII
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 6.242/1975
- Decreto Federal 79.797/1977
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na proteção da unidade do ordenamento jurídico e na preservação da competência legislativa federal sobre profissões regulamentadas. A decisão do STF vincula os órgãos do Judiciário e da Administração Pública, evitando que leis municipais ou estaduais criem obstáculos, penalidades, requisitos ou restrições ao exercício profissional, salvo se inovados pela legislação federal. No plano prático, a decisão afasta autuações, multas, cassações de alvarás e outras sanções baseadas em normas locais incompatíveis com o regramento federal.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação do STF privilegia a harmonização federativa e o não retrocesso de direitos fundamentais, como o direito ao trabalho. O Tribunal demonstra, por meio de ampla citação de precedentes e análise das normas constitucionais, que a autonomia dos entes subnacionais encontra limites claros no texto constitucional. A decisão é exemplar para a manutenção do equilíbrio federativo e da segurança jurídica, dificultando a edição de legislações locais potencialmente discriminatórias ou desproporcionais. Aponta, ainda, para a necessidade de respeito à competência federal mesmo quando se pretenda justificar a medida por interesse público local, sob pena de esvaziamento da lógica do federalismo cooperativo.
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