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Decisão do STF reconhece autonomia do legislador ordinário para disciplinar não cumulatividade do PIS e COFINS, com limites infraconstitucionais ao creditamento do ICMS nas aquisições

Publicado em: 03/08/2025 Tributário
Análise da tese doutrinária extraída do acórdão do STF que afirma a competência do legislador ordinário para regular o regime de não cumulatividade das contribuições sociais PIS e COFINS, respeitando princípios constitucionais e destacando que a vedação ao creditamento do ICMS é matéria infraconstitucional. O documento aborda fundamentos constitucionais, legais e as consequências práticas dessa decisão para a segurança jurídica e o sistema tributário nacional.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

“O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS, respeitados os demais princípios constitucionais, e a discussão sobre as limitações ao direito de crédito, como a vedação ao creditamento do ICMS incidente nas aquisições, é matéria de índole infraconstitucional.”

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STF reafirma a competência do legislador ordinário para regular o regime de não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS. O texto constitucional não define de forma exaustiva o método de apuração de créditos, cabendo à legislação ordinária tal disciplina, desde que observados os fundamentos constitucionais, como a razoabilidade, isonomia, livre concorrência e proteção à confiança. Assim, as limitações ao direito de crédito (tais como a vedação ao creditamento do ICMS sobre aquisições) não configuram afronta direta à Constituição Federal, mas sim matéria a ser debatida na esfera legal ordinária.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  1. CF/88, art. 195, § 12 – Permite ao legislador ordinário disciplinar o regime de não cumulatividade das contribuições sociais.

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Lei 10.637/2002, art. 3º, §2º, III
  2. Lei 10.833/2003, art. 3º, §2º, III
  3. Lei 14.592/2023
  4. MP nº 1.159/2023

SÚMULAS APLICÁVEIS

  1. Tema 756/STF

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A autonomia do legislador ordinário em disciplinar o regime de não cumulatividade das contribuições sociais é essencial para a flexibilidade e adaptação do sistema tributário nacional. A delimitação pela Suprema Corte importa em segurança jurídica para os contribuintes e para o Fisco, pois evita decisões contraditórias e reduz a instabilidade acerca do direito ao creditamento de tributos. O entendimento também previne a judicialização excessiva no âmbito constitucional, preservando o espaço de inovação e adaptação do legislador, desde que não haja violação explícita de princípios constitucionais.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

A argumentação jurídica do STF fortalece a separação entre as competências do legislador e do Judiciário, estabelecendo balizas para o regime de não cumulatividade. O acórdão protege a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema tributário, afastando a possibilidade de se atribuir ao Judiciário o papel de legislador positivo na definição de critérios para o creditamento de PIS/COFINS. Na prática, as empresas devem atentar-se à legislação infraconstitucional e à sua constante atualização, pois alterações promovidas pelo legislador ordinário, como as da Lei 14.592/2023, refletem diretamente no direito ao crédito tributário. A decisão contribui para a estabilidade do sistema e reduz o potencial de litígios constitucionais desnecessários.


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