Decisão do STF reconhece autonomia do legislador ordinário para disciplinar não cumulatividade do PIS e COFINS, com limites infraconstitucionais ao creditamento do ICMS nas aquisições
Publicado em: 03/08/2025 TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
“O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS, respeitados os demais princípios constitucionais, e a discussão sobre as limitações ao direito de crédito, como a vedação ao creditamento do ICMS incidente nas aquisições, é matéria de índole infraconstitucional.”
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STF reafirma a competência do legislador ordinário para regular o regime de não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS. O texto constitucional não define de forma exaustiva o método de apuração de créditos, cabendo à legislação ordinária tal disciplina, desde que observados os fundamentos constitucionais, como a razoabilidade, isonomia, livre concorrência e proteção à confiança. Assim, as limitações ao direito de crédito (tais como a vedação ao creditamento do ICMS sobre aquisições) não configuram afronta direta à Constituição Federal, mas sim matéria a ser debatida na esfera legal ordinária.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 195, § 12 – Permite ao legislador ordinário disciplinar o regime de não cumulatividade das contribuições sociais.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 10.637/2002, art. 3º, §2º, III
- Lei 10.833/2003, art. 3º, §2º, III
- Lei 14.592/2023
- MP nº 1.159/2023
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Tema 756/STF
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A autonomia do legislador ordinário em disciplinar o regime de não cumulatividade das contribuições sociais é essencial para a flexibilidade e adaptação do sistema tributário nacional. A delimitação pela Suprema Corte importa em segurança jurídica para os contribuintes e para o Fisco, pois evita decisões contraditórias e reduz a instabilidade acerca do direito ao creditamento de tributos. O entendimento também previne a judicialização excessiva no âmbito constitucional, preservando o espaço de inovação e adaptação do legislador, desde que não haja violação explícita de princípios constitucionais.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A argumentação jurídica do STF fortalece a separação entre as competências do legislador e do Judiciário, estabelecendo balizas para o regime de não cumulatividade. O acórdão protege a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema tributário, afastando a possibilidade de se atribuir ao Judiciário o papel de legislador positivo na definição de critérios para o creditamento de PIS/COFINS. Na prática, as empresas devem atentar-se à legislação infraconstitucional e à sua constante atualização, pois alterações promovidas pelo legislador ordinário, como as da Lei 14.592/2023, refletem diretamente no direito ao crédito tributário. A decisão contribui para a estabilidade do sistema e reduz o potencial de litígios constitucionais desnecessários.
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