
5221 - Tese: Súmula 7/STJ impede conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do art. 105, III da CF/88 quando o dissídio jurisprudencial exige identidade fática e reexame de provas
Modelo de enunciado doutrinário extraído de acórdão que afirma ser incabível o conhecimento do Recurso Especial por divergência (alínea c) quando a demonstração de dissídio jurisprudencial depende de identidade fática e de reexame do acervo probatório. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, c]. Fundamento legal procedimental: [CPC/2015, art. 1.029, §1º] (demonstração do dissídio jurisprudencial) e [CPC/2015, art. 1.042] (procedimento do agravo em recurso especial). Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Resumo da tese: a exigência de similitude fática não pode ser verificada quando sua aferição demanda reavaliação de provas, razão pela qual a Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso também por divergência, preservando a coerência sistêmica e elevando o padrão de demonstração do dissídio. Consequência prática: redução de recursos especial por divergência em matérias que reclamam reexame probatório; partes devem focar em tese jurídica abstrata ou contrariedade direta à lei federal.
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