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STJ (Tema 1.085) — Licitude do desconto em conta‑corrente de empréstimos bancários com autorização do mutuário e inaplicabilidade analógica da margem consignável (Lei 10.820/2003, §1º)

5510 - STJ (Tema 1.085) — Licitude do desconto em conta‑corrente de empréstimos bancários com autorização do mutuário e inaplicabilidade analógica da margem consignável (Lei 10.820/2003, §1º)

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Síntese da tese reiterada pelo STJ no Tema 1.085: é lícito o desconto automático das parcelas de empréstimos bancários comuns em conta‑corrente (mesmo quando utilizada para pagamento de salários), desde que haja autorização prévia e válida do mutuário, não sendo aplicável por analogia o limite de margem consignável previsto na Lei 10.820/2003, §1º, por falta de identidade fático‑jurídica e por envolver opção de política legislativa. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, II]; [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [Lei 8.078/1990, art. 104‑A] e mecanismos de tratamento do superendividamento da [Lei 14.181/2021]; regime de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; normas do SFN e autorizações de débito em conta (Resoluções CMN/Bacen 3.695/2009, 4.480/2016, 4.790/2020). Efeitos práticos: preservação da autonomia privada, segurança jurídica ao mercado de crédito e delimitação do campo de incidência da Lei 10.820/2003, com remissão ao CDC e às políticas de prevenção/repactuação do superendividamento.

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Embargos de Declaração impróprios sem omissão, contradição interna ou obscuridade — não servem à rediscussão nem ao prequestionamento [CPC/2015, art. 1.022]

5509 - Embargos de Declaração impróprios sem omissão, contradição interna ou obscuridade — não servem à rediscussão nem ao prequestionamento [CPC/2015, art. 1.022]

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese da tese extraída do acórdão: os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses taxativas do [CPC/2015, art. 1.022] (omissão, contradição interna ou obscuridade). Ausentes esses vícios, os EDcl não se prestam a rediscutir o mérito nem constituem meio adequado para prequestionamento com vistas a recurso extraordinário. Fundamentação constitucional invocada: devido processo legal e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, caput]. Súmula aplicável: Súmula 211/STJ (necessidade de prequestionamento efetivo). Consequências práticas: vedação ao uso infringente dos aclaratórios, requisição de delimitação precisa dos vícios do art. 1.022 e preservação da coerência decisória; questões de mérito devem ser suscitadas nos recursos próprios, sob risco de rejeição liminar dos embargos.

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STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

5508 - STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de resumo e qualificação da decisão do STJ que delimitou a redação de tese repetitiva, expressamente excluindo, por ora, a discussão sobre limitação de descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Corte registrou precedente da Terceira Turma, reconheceu a excepcionalidade ligada à hipervulnerabilidade dos beneficiários e optou por não consolidar entendimento que pudesse gerar falsa aparência de jurisprudência, preservando a possibilidade de subida de recursos e futura uniformização temática. Fundamentos principais: proteção ao mínimo existencial e à assistência social ([CF/88, art. 203, V]) e competência processual para delimitação da controvérsia em regimes de recursos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036]). Observação crítica: a separação temática busca evitar overruling implícito e permitir balizas próprias para casos envolvendo BPC e hipervulnerabilidade.

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Rejeição de teto analógico para limitar descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento e primazia do microssistema da Lei 14.181/2021 (CDC) sobre intervenção judicial

5513 - Rejeição de teto analógico para limitar descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento e primazia do microssistema da Lei 14.181/2021 (CDC) sobre intervenção judicial

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que rejeita a intervenção judicial analógica para impor teto a descontos em conta‑corrente em ações de combate ao superendividamento, por violar a separação de poderes e subverter o regime obrigacional, determinando a aplicação dos instrumentos próprios do Código de Defesa do Consumidor introduzidos/aperfeiçoados pela Lei 14.181/2021. Fundamenta‑se constitucionalmente em [CF/88, art. 2º] e [CF/88, art. 5º, XXXII], e legalmente em [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 4º, X], [Lei 8.078/1990, art. 104‑A], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º], [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] e na própria [Lei 14.181/2021]. O acórdão ressalta o microssistema do superendividamento (educação financeira, prevenção, negociação coletiva, núcleos de conciliação, repactuação e plano judicial compulsório) como meio adequado para compatibilizar o mínimo existencial e a sustentabilidade do crédito, advertindo contra dirigismo contratual, amortização negativa e riscos de incentivo ao risco moral; aponta desafios de implementação dos núcleos de conciliação e da calibragem do plano compulsório.

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Embargos de declaração: inadmissibilidade como via de rediscussão de mérito e para prequestionamento sem vício integrativo — tese do STJ com fundamento em [CPC/2015, art. 1.022; art. 1.025; art. 489, §1º] e [CF/...

5514 - Embargos de declaração: inadmissibilidade como via de rediscussão de mérito e para prequestionamento sem vício integrativo — tese do STJ com fundamento em [CPC/2015, art. 1.022; art. 1.025; art. 489, §1º] e [CF/...

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Resumo: Tese extraída de acórdão do STJ que afirma a natureza estritamente integrativa dos embargos de declaração, ressaltando sua função para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material e declarando-os inadequados para reabrir discussão de mérito ou para fins de prequestionamento quando inexiste vício integrativo no julgado. Fundamentação legal: [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 1.025], [CPC/2015, art. 489, §1º]; constitucional: [CF/88, art. 93, IX]. Súmulas aplicáveis: Súmula 98/STJ; Súmula 356/STF; Súmula 211/STJ. Efeitos práticos: limita a litigância recursal estratégica, preserva a coerência do sistema recursal e exige razões recursais técnicas e objetivas, recomendando-se que tribunais garantam o enfrentamento de pontos essenciais para não obstaculizar o acesso às instâncias extraordinárias.

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Força vinculante do Tema 1.085 (STJ): ratificação da jurisprudência da 2ª Seção sobre débito em conta e margem consignável; fundamento: [CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 927, III],[CPC/2015, art. 1.036]

5515 - Força vinculante do Tema 1.085 (STJ): ratificação da jurisprudência da 2ª Seção sobre débito em conta e margem consignável; fundamento: [CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 927, III],[CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo explicativo sobre a declaração de força vinculante da tese firmada no Tema 1.085 pelo STJ, que ratifica a jurisprudência da 2ª Seção (REsp 1.555.722/SP) e impõe observância no regime dos recursos repetitivos. Expõe a rejeição de embargos, a autoridade persuasiva e vinculante da tese, os fundamentos constitucionais e processuais ([CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.036]), efeitos práticos na redução da litigiosidade e previsibilidade em ações sobre débito em conta e margem consignável, orientação a Procons e Defensorias, e advertência quanto à necessidade de distinções fáticas (hipervulnerabilidade e captação de consentimento).

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Tese do STJ: embargos de declaração integrativos e excepcionais — vedada rediscussão e prequestionamento artificial; rejeição por ausência de omissão/obscuridade/contradição/erro material (CPC/2015, arts. 1.02...

5517 - Tese do STJ: embargos de declaração integrativos e excepcionais — vedada rediscussão e prequestionamento artificial; rejeição por ausência de omissão/obscuridade/contradição/erro material (CPC/2015, arts. 1.02...

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ sobre o cabimento restrito dos embargos de declaração. Afirma que os embargos são instrumento integrativo e excepcional, não se prestando à rediscussão do julgado nem ao mero prequestionamento artificial quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Indica a rejeição dos aclaratórios diante de acórdão com fundamentação exauriente e visa preservar a estabilidade e integridade da jurisprudência, coibindo a “infringência disfarçada” e o uso estratégico do recurso. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 1.022]; [CPC/2015, art. 1.025]. Súmulas aplicáveis: Súmula 211/STJ e Súmula 98/STJ.

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Direito de opção pelo benefício administrativo mais vantajoso e execução das parcelas pretéritas do benefício judicial até a DIB administrativa (Tema 1.018/STJ)

5424 - Direito de opção pelo benefício administrativo mais vantajoso e execução das parcelas pretéritas do benefício judicial até a DIB administrativa (Tema 1.018/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de peça/nota explicativa sobre o direito do segurado de optar pela manutenção do benefício mais vantajoso concedido administrativamente durante o curso da ação e, em cumprimento de sentença, executar as parcelas pretéritas reconhecidas judicialmente, limitadas até a data de implantação (DIB) do benefício administrativo. Partes envolvidas: segurado (exequente) e INSS/Administração Pública (executada). Fundamentos constitucionais e legais: tutela jurisdicional efetiva e proteção do melhor benefício [CF/88, art. 5º, XXXV]; sistema previdenciário e princípio da seguridade social [CF/88, art. 201, caput]; competência do STJ para uniformização [CF/88, art. 105, III]; vedação ao bis in idem e critério temporal da limitação previstos em Lei de Benefícios [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; disciplina processual sobre recursos repetitivos e cumprimento de sentença [CPC/2015, art. 1.036]; dever de observância de precedentes [CPC/2015, art. 927, III]. Referência jurisprudencial: Tema 1.018/STJ; súmulas aplicáveis: [Súmula 83/STJ], [Súmula 568/STJ]. Efeitos práticos: manutenção do benefício administrativo em fruição, execução dos atrasados até a DIB administrativa, vedação de pagamento duplicado após a implantação, necessidade de ajustes periciais nos cálculos e maior previsibilidade no contencioso previdenciário.

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Execução de parcelas pretéritas de benefício reconhecido judicialmente contra o INSS, preservando benefício administrativo mais vantajoso — não configura desaposentação [Lei 8.213/1991, art.18, §2º]

5425 - Execução de parcelas pretéritas de benefício reconhecido judicialmente contra o INSS, preservando benefício administrativo mais vantajoso — não configura desaposentação [Lei 8.213/1991, art.18, §2º]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de síntese doutrinária e decisória que sustenta a execução de parcelas atrasadas de benefício reconhecido judicialmente, limitada até a data de implantação do benefício administrativo mais vantajoso, sem caracterizar desaposentação. Fundamenta-se na proteção ao título judicial e à boa-fé do segurado, compatibilizando a vedação à substituição de aposentadorias (Tema 503/STF) com o adimplemento de prestações pretéritas, observando a unicidade de gozo a partir da DIB administrativa. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 201, caput]; [CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos legais: [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; [CPC/2015, art. 513, §1º]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ.

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Execução de atrasados de benefício reconhecido judicialmente (segurado x INSS), limitada à implantação administrativa, não configura desaposentação nem afronta o Tema 503/STF, com fundamento em [Lei 8.213/1991, ...

5428 - Execução de atrasados de benefício reconhecido judicialmente (segurado x INSS), limitada à implantação administrativa, não configura desaposentação nem afronta o Tema 503/STF, com fundamento em [Lei 8.213/1991, ...

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Resumo: Tese extraída do acórdão que reconhece ser lícita a execução das parcelas pretéritas de benefício reconhecido judicialmente, desde que limitada até a data de implantação do benefício administrativo mais vantajoso, evitando a reconstituição contributiva típica da desaposentação. Natureza do pedido: cumprimento/execução de sentença para pagamento de atrasados em face do ente previdenciário (INSS) e segurado beneficiário. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; [Lei 8.213/1991, art. 124, I]; aplicação de regras de execução e precedentes segundo [CPC/2015, art. 927, III] e [CPC/2015, art. 1.036]. Jurisprudência relevante: distinção do Tema 1.018/STJ em relação à desaposentação e preservação do entendimento do Tema 503/STF; súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Conclusão prática: a delimitação temporal objetiva protege a integridade atuarial, assegura o cumprimento do título judicial sem transformar a execução em reaposentação e oferece maior segurança jurídica para cálculos e para o controle de litigância especulativa.

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