Afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição supera o limite de baixa renda (...
Afetação promovida pela Primeira Seção do STJ, encaminhando Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre a possibilidade de flexibilizar o critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição do segurado ultrapassa o parâmetro de baixa renda. Foi fixado o enunciado: “Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio‑reclusão, ainda que o salário‑de‑contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.” Fundamenta‑se em [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 201, IV], no regime dos recursos repetitivos previsto no [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038], na Lei de Benefícios [Lei 8.213/1991, art. 80] e nas normas do RISTJ [RISTJ, art. 256-I] e [RISTJ, art. 257-C]. A medida visa garantir uniformização jurisprudencial, segurança jurídica, isonomia e orientar administração pública e Judiciário sobre a flexibilização do critério econômico, com impacto para beneficiários do RGPS.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO OBJETIVA DO TEMA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É cabível a afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre a (im)possibilidade de flexibilização do critério econômico do benefício de auxílio-reclusão quando o salário-de-contribuição do segurado ultrapassar o limite legal de baixa renda, com a explicitação do enunciado do tema.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, promoveu a afetação do Recurso Especial como representativo de controvérsia, fixando o enunciado: “Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.” A decisão atende à multiplicidade de processos e à necessidade de uniformização, ao mesmo tempo em que delimita, com precisão, o objeto jurídico a ser decidido, diferenciando-o de temas já julgados.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 201, IV
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.038
- Lei 8.213/1991, art. 80
- RISTJ, art. 256-I
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas diretamente aplicáveis ao ato de afetação e à delimitação do tema; o tratamento é normativo (CPC/2015 e RISTJ) e por Temas repetitivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação confere segurança jurídica, isonomia e eficiência à jurisprudência previdenciária, com impacto relevante para milhares de famílias dependentes e para a gestão orçamentária do RGPS. A definição do STJ orientará a administração e o Judiciário sobre a eventual flexibilização do critério econômico, mitigando decisões díspares.
ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação do tema é tecnicamente adequada: restringe o debate ao ponto nuclear (excedente do salário-de-contribuição em face do limite legal) e evita sobreposição com outros precedentes, o que potencializa a coerência sistêmica do regime de precedentes. O desenho do tema preserva o equilíbrio entre a legalidade estrita do art. 80 da Lei 8.213/1991 e a discussão sobre princípios da Seguridade Social, deixando o juízo de ponderação ao julgamento de mérito repetitivo.