
5229 - Reconhecimento de admissibilidade e prequestionamento em REsp sobre incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I); adoção de rito repetitivo, comunicações e vista ao MPF
Acórdão reconhece esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da matéria federal relativa à incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I), identifica multiplicidade de feitos e adota o rito repetitivo com comunicações institucionais aos Tribunais e vista ao Ministério Público Federal. Fundamentos constitucionais e regimentais invocados: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 93, IX]; normativos e procedimentais: [CPC/2015, art. 1.029], [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º], [RISTJ, art. 256-M] e [RISTJ, art. 257-C]. A medida visa garantir legitimidade procedimental do precedente, reduzir risco de nulidades ou desafetação, ampliar a participação do MPF para análise de impacto fiscal e preservar matéria fática/documental relevante (ex.: qualificação de auxílio-alimentação em pecúnia), fortalecendo a segurança jurídica e a autoridade dos precedentes.
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