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STJ (3ª Seção): tese sobre liberdade para formular a ratio decidendi em recursos especiais representativos de controvérsia, evitando decisão-surpresa e preservando contraditório e ampla defesa [CF/88, art.5º, LV];...

5288 - STJ (3ª Seção): tese sobre liberdade para formular a ratio decidendi em recursos especiais representativos de controvérsia, evitando decisão-surpresa e preservando contraditório e ampla defesa [CF/88, art.5º, LV];...

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que extrai e explica a tese doutrinária do acórdão da Terceira Seção do STJ, segundo a qual, nos recursos especiais representativos de controvérsia, o Tribunal possui grau de liberdade para construir a ratio decidendi mais adequada à repercussão reconhecida, sem se limitar rigidamente ao texto da afetação, desde que observados os limites fáticos, a motivação densa, o livre convencimento motivado e o sistema da persuasão racional, de modo a não configurar decisão-surpresa e a preservar o contraditório substancial e a ampla defesa. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 93, IX] e [CF/88, art. 105, III], e processualmente em [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039], [CPC/2015, art. 10] e [CPC/2015, art. 371]; há menção à Súmula 456/STF. A análise crítica ressalta a compatibilização entre precedentes qualificados, uniformização do direito infraconstitucional e dever de fundamentação para garantir legitimidade e previsibilidade.

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Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)

5282 - Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese da tese extraída do acórdão: a decadência relativa ao pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional de competência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, que reconhece inexistência de decadência quanto à concessão inicial (fundo de direito) e admite decadência apenas quanto à revisão do benefício (gradução econômica), sujeita ao prazo decenal. O acórdão funda-se na harmonização dos precedentes RE 626.489/SE e ADI 6.096/DF e atribui ao STJ, na condição de corte de legalidade federal, a definição do termo inicial aplicável à revisão (ex.: efeitos de coisa julgada trabalhista). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 6º],[CF/88, art. 201],[CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI],[Lei 8.213/1991, art. 103],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Efeito prático: pedidos de concessão podem ser formulados a qualquer tempo (proteção do fundo de direito); pedidos de revisão devem observar a decadência decenal, cujo termo inicial será fixado conforme os fatos supervenientes relevantes.

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Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

5292 - Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a tese jurisprudencial de que os embargos de declaração no processo penal são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna (inadequação lógica entre fundamentação e conclusão) ou omissão, conforme [CPP, art. 619], não servindo para manifestar mera insatisfação com o resultado do julgamento. Fundamenta-se também nos princípios constitucionais da prestação jurisdicional e da publicidade [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX], e admite o emprego subsidiário do Código de Processo Civil para integração do julgado [CPC/2015, art. 1.022], bem como na disciplina processual penal geral [CPP, art. 3º]. Conclusão prática: os embargos atuam como instrumento de integração e esclarecimento do acórdão, preservando a segurança jurídica e evitando a rediscussão meritória que prejudique a razoável duração do processo.

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Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

5291 - Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a correção de erro material em acórdão repetitivo, realizadas de ofício, para substituir menção ao regime revogado (art. 543‑C do CPC/1973) pela disciplina vigente dos precedentes (arts. 927, III e 1.039 e ss. do CPC/2015). A providência tem caráter integrativo-retificadora, não altera o conteúdo decisório nem o alcance da tese, e visa preservar coerência normativa, segurança jurídica e a aplicabilidade prospectiva do precedente. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 494, I] (correção de erro material); e [CPP, art. 619] (cabimento de embargos para correção de erro material). Conclusão: medida cabível para padronização da técnica redacional dos acórdãos repetitivos e fortalecimento da governança de precedentes sem reabertura do mérito.

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Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

5290 - Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que fixa a tese: o Superior Tribunal de Justiça não pode, na via do recurso especial — inclusive sob rito repetitivo — realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê-lo, por se tratar de matéria de juízo fático-probatório reservada às instâncias ordinárias e vedada ao reexame pela Súmula 7/STJ. Destaca a competência do STJ para uniformizar o direito sem reformatio in pejus, assinalando a necessidade de fundamentação adequada pelas cortes locais. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPP, art. 387, II]; [CPP, art. 387, III]; [Súmula 7/STJ].

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Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

5294 - Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Síntese doutrinária e jurisprudencial que sustenta ser suficiente, para cumprimento do dever constitucional de motivação, fundamentação idônea e coerente mesmo quando sucinta, sem exigir exame exaustivo de todas as alegações ou provas, com base no precedente vinculante do STF (QO no AI 791.292) e observância pelo STJ. Efeitos práticos: harmonização entre celeridade e garantia de motivação, redução de nulidades formais e limitação de embargos por “omissões artificiais”. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022].

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STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

5304 - STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Acórdão da Primeira Seção do STJ afetou, pelo rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a obrigatoriedade de imposição prévia de advertência para a validade de multas administrativas ambientais previstas na [Lei 9.605/1998], determinando suspensão nacional dos REsps e AREsps fundados na mesma questão jurídica. A decisão confere natureza de precedente qualificado, visando uniformização interpretativa, segurança jurídica e produção de efeito vinculante entre órgão jurisdicional e Administração, com impacto direto sobre autuações do IBAMA e demais órgãos fiscalizadores. Fundamentos constitucionais e processuais indicados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]. Implicações práticas: organização do fluxo processual, prevenção de decisões divergentes, adequação dos procedimentos sancionatórios ao devido processo administrativo sancionador e consolidação de critérios para dosimetria das sanções.

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Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

5299 - Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de síntese da decisão de afetação pela Primeira Seção do STJ, que submeteu a controvérsia sobre a necessidade de imposição prévia de advertência para validade da multa administrativa ambiental ao rito dos recursos repetitivos. Delimita-se a questão central (advertência como condição de validade da multa ou sanção autônoma) com base nos arts. 6 e 72 da Lei 9.605/1998 [Lei 9.605/1998, art. 6],[Lei 9.605/1998, art. 72], amparada em fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 37, caput],[CF/88, art. 225],[CPC/2015, art. 1.036, §5º],[CPC/2015, art. 1.038, III e §1º],[RISTJ, art. 257-C]. Indica súmulas aplicáveis (Súmula 83/STJ; Súmula 568/STJ) e destaca impactos práticos na atuação dos órgãos fiscalizadores, no SISNAMA e na segurança jurídica dos administrados.

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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre questão de direito idêntica até julgamento do Tema Repetitivo — fundamento: [CPC/2015, art. 1.037, II]

5300 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre questão de direito idêntica até julgamento do Tema Repetitivo — fundamento: [CPC/2015, art. 1.037, II]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de expediente/acórdão que determina o sobrestamento (suspensão) de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, quando fundados em idêntica questão de direito, até o julgamento do tema repetitivo. Objetivo: evitar decisões contraditórias, otimizar a gestão de precedentes e preservar a autoridade do leading case, bem como reduzir a litigiosidade repetitiva. Partes envolvidas: recorrentes, recorrido(s), tribunais de origem e STJ. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-L]; [RISTJ, art. 257-C]. Súmula aplicável: [Súmula 568/STJ]. Observações finais: recomenda-se gestão processual coordenada para comunicação institucional do sobrestamento e adoção de medidas cautelares, quando necessárias, para prevenção de prescrição e proteção de tutelas urgentes, em especial na hipótese de risco ambiental.

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Incompetência do STJ para examinar ofensa direta a preceitos constitucionais em embargos de declaração, inclusive para prequestionamento, preservando competência do STF [CF/88, art. 102, III]

5297 - Incompetência do STJ para examinar ofensa direta a preceitos constitucionais em embargos de declaração, inclusive para prequestionamento, preservando competência do STF [CF/88, art. 102, III]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão: é incabível ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar violação direta de normas constitucionais em embargos de declaração, ainda que arguida para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria constitucional deve ser apreciada pela via recursal extraordinária competente, nos termos da repartição de competências prevista na Constituição. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 102, III]. Consequências práticas: vedação ao “caminho oblíquo” de prequestionamento, incentivo à adequação da via recursal e redução de incidentes processuais.

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