Delimitação e distinção frente ao Tema 896/STJ: defesa da flexibilização do critério econômico para segurado cuja renda ultrapassa marginalmente o teto, evitando aplicação indevida de precedente

Modelo de título e resumo doutrinário extraído de acórdão que delimita a controvérsia para afastar a subsunção automática ao Tema 896/STJ. Sustenta-se que a questão em debate não é a forma de aferição da renda, mas a possibilidade de relativizar um critério objetivo por razão de razoabilidade quando a renda do segurado ultrapassa, por margem mínima, o teto legal, evitando-se aplicação indevida de precedente repetitivo. Partes envolvidas: segurado (interessado nos efeitos previdenciários) e o regime previdenciário/Superior Tribunal de Justiça como órgão afetado. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256-I], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Objetivo prático: orientar a advocacia pública e privada sobre o correto enquadramento do caso, preservar segurança jurídica e propor que o tribunal fixe balizas objetivas (p. ex. percentuais ou regras de arredondamento) para compatibilizar razoabilidade e reserva legal.


DELINITAÇÃO E DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 896/STJ

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A controvérsia afetada não se subsume ao Tema 896/STJ; trata-se de questão diversa, centrada na flexibilização do critério econômico quando há superação do limite, e não na forma de aferição da renda quando o segurado não exerce atividade no momento do recolhimento à prisão.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão realiza distinguishing expresso para evitar a aplicação indevida de precedente repetitivo anterior. Enquanto o Tema 896/STJ definiu o parâmetro de qual renda considerar, a nova afetação discutirá se e em que medida um critério objetivo pode ser relativizado por razoabilidade quando a renda supera, ainda que por margem mínima, o teto legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmulas específicas sobre a distinção entre os temas repetitivos referidos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação precisa do tema repetitivo reforça a segurança jurídica e a estabilidade do sistema de precedentes, evitando sobreposição de teses e ampliando a utilidade do futuro julgado repetitivo. A distinção orienta a advocacia pública e privada quanto ao correto enquadramento de casos.

ANÁLISE CRÍTICA

O distinguishing é tecnicamente adequado e necessário: impede a aplicação analógica de precedente a hipótese não contemplada e legitima a nova afetação. No mérito a ser julgado, a corte deverá calibrar a razoabilidade com a reserva legal, possivelmente fixando balizas objetivas (p. ex., critérios percentuais ou regras de arredondamento) para evitar decisões dissonantes e garantir governança de precedentes.